LEI Nº. 4.853, DE 07 DE JANEIRO DE
2005.
O
Disposições
Gerais
Art. 1º A
Art. 2º Para os
I – aqueles provenientes de
II – aqueles provenientes de
III –
IV - aqueles provenientes de
V - aqueles provenientes de
Parágrafo
CAPÍTULO
I - Da Classificação dos Resíduos
Art. 3º Para os
I –
Inciso alterado pela Lei n.º 5038/2005
a) Grupo A1:
Itens incluídos pela Lei n.º 5038/2005
1. Culturas e
2. Resíduos
3. Bolsas transfusionais
contendo
4. Sobras de
b) Grupo A2:
Alínea alterada pela Lei n.º 5038/2005
c) Grupo A3:
Alínea alterada pela Lei n.º 5038/2005
d) Grupo A4:
Itens incluídos pela Lei n.º 5038/2005
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
e)
Alínea alterada pela Lei n.º 5038/2005
f)
Alínea revogada pela Lei n.º 5038/2005
g)
Alínea revogada pela Lei n.º 5038/2005
h)
Alínea revogada pela Lei n.º 5038/2005
i)
Alínea revogada pela Lei n.º 5038/2005
j)
Alínea revogada pela Lei n.º 5038/2005
l)
Alínea revogada pela Lei n.º 5038/2005
m)
Alínea revogada pela Lei n.º 5038/2005
II – Resíduos do
Inciso alterado pela Lei n.º 5038/2005
a) Produtos hormonais e
Alínea alterada pela Lei n.º 5038/2005
b) Resíduos de saneantes,
Alínea alterada pela Lei n.º 5038/2005
c) Efluentes de
Alínea alterada pela Lei n.º 5038/2005
d) Efluentes de
Alínea incluída pela Lei n.º 5038/2005
e) Demais
Alínea incluída pela Lei n.º 5038/2005
III – Resíduos do
Inciso alterado pela Lei n.º 5038/2005
a) Enquadram-se
neste
Alínea incluída pela Lei n.º 5038/2005
IV – Resíduos do
a) Papel de
Alínea incluída pela Lei n.º 5038/2005
b) Sobras de
Alínea incluída pela Lei n.º 5038/2005
c) Resto
Alínea incluída pela Lei n.º 5038/2005
d) Resíduos provenientes
das
Alínea incluída pela Lei n.º 5038/2005
e) Resíduos de varrição,
Alínea incluída pela Lei n.º 5038/2005
f) Resíduos de
Alínea incluída pela Lei n.º 5038/2005
V –
Inciso incluído pela Lei n.º 5038/2005
Art.
4º Caberá ao
Artigo alterado pela lei 5038/2007
Art. 5º Todos os
Artigo alterado pela lei 5038/2007
Parágrafo
Art. 6º O PGRSS e o
SEÇÃO I –
Aspectos Gerais
Art. 7º Todos os
Artigo alterado pela Lei nº. 5.038/2005
§ 1º Quando
Parágrafo revogado pela Lei nº. 5.038/2005
§ 2º O
Parágrafo revogado pela Lei nº. 5.038/2005
Art. 8º É permitida a
Artigo alterado pela Lei nº. 5.083/2007
Art. 9º Os
Coleta e
Transporte dos Resíduos
Art.
10. Os
Artigo alterado pela
Lei nº. 5.083/2007
Parágrafo
Art. 11. O armazenamento,
Artigo alterado pela
Lei nº. 5.083/2007
Art. 12. O
Artigo alterado pela
Lei nº. 5.038/2007
§ 1º Os
Parágrafo
revogado pela Lei nº. 5.038/2007
§ 2º O
Parágrafo
revogado pela Lei nº. 5.038/2007
Art. 13. Cabe ao
§ 1º A
§ 2º A
§ 3º Poderá
Parágrafo
alterado pela Lei nº. 5.038/2007.
Art.
14. A
SEÇÃO III
– Do Tratamento dos Resíduos
Art. 15. Todos os
Artigo alterado
pela Lei nº. 5.038/2007
Parágrafo
Parágrafo
incluído pela Lei nº. 5.038/2007
Art. 16. O
Parágrafo
Parágrafo alterado pela
Lei nº. 5.038/2007
Subseção II – Dos Resíduos do Grupo ‘A’
Art. 17. Os
§ 1º Para
Artigo alterado
pela Lei nº. 5.038/2007
I – a
II – a
III – o atendimento aos
IV – O atendimento às
Inciso incluído
pela Lei nº. 5.038/2007
§ 2º O
I – não for
II – os
Art. 18. Os
Artigo alterado
pela Lei nº. 5.038/2007
I – térmico
II – térmico
III –
outros
Parágrafo
Parágrafo
alterado pela Lei nº. 5.038/2007.
Art.
19. Os
Subseção
III – Dos Resíduos do Grupo ‘B’
Art. 20. De
Artigo alterado pela
Lei nº. 5.038/2007.
Parágrafo
Parágrafo alterado
pela Lei nº. 5.038/2007.
Subseção
V – Dos Resíduos do Grupo ‘C’
Art.
21. Os
Art.
22. É vedada a
Subseção
VI – Dos Resíduos do Grupo ‘D’
Art. 23. Para
Artigo alterado pela
Lei nº. 5.038/2007
Art. 24. Os
Artigo alterado pela
Lei nº. 5.038/2007
CAPÍTULO IV – DO PREÇO PÚBLICO
Art. 25. Fica instituída a
§ 1º O
§ 2º Ficam
Art.
26. O
Parágrafo
único. Estabelecimentos de
CAPÍTULO
V – Das Infrações e Penalidades
Art. 27. É
I - a
II – a
III – a disponibilização
IV – encaminhar
V – deixar de
VI – despejar
VII – a
Art. 28. Aplicar-se-á,
I - multa
a)
b)
c)
d)
II – multa
a)
b)
III – multa
a)
b)
c)
d)
IV - multa
§ 1º As
§ 2º A
reincidência de
§ 3º A
reincidência das
Art.
29. No
I – penalidade de
II – penalidade de
III – penalidade de
Parágrafo
único. As
CAPÍTULO
VI – Das Disposições Finais
Art. 30. O
Art. 31. Aplicam-se
aos
Art.
32. Revogam-se as Leis n.º 2.741 e 2.931, de 22 de
Art. 33. Esta
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.
Publicado em: 08/01/2005, no Boletim Oficial.