Revogada pela Lei N° 4853/2005

Revogada pela Lei N° 3485/1993

 

LEI N.º 2931, DE 25 de abril de 1991.

 

Altera denominação legal da Taxa de Coleta, Transporte e Incineração de resíduos especiais.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIçÕES QUE LHE São CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARa MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A taxa de Coleta, Transporte e Incineração de Resíduos Especiais a que se refere o artigo 6° da Lei n° 2741, de 22 de dezembro de 1989, passa a configurar-se, para os efeitos legais, como tarifa, correspondente ao preço público cobrado em retribuição à efetiva utilização dos serviços de coleta do lixo.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 6° da Lei n° 2741, de 22 de fevereiro de 1989.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de abril de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 04/05/1991, no Diário Oficial nº. 22.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.