Revogada pela Lei nº.
4616/2002
LEI Nº. 4576, DE 31 DE
JANEIRO DE 2002.
Estabelece nova estrutura administrativa ao Poder Executivo
Municipal, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Jacareí é
organizado com a seguinte estrutura administrativa:
I - Órgão de Administração
Superior:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Secretaria de Governo.
II - Órgãos de
Administração e de Execução:
a) Secretaria de Desenvolvimento
Econômico;
b) Secretaria de Saúde;
c) Secretaria de Educação e
Esporte;
d) Secretaria de Fazenda;
e) Secretaria de Assuntos
Jurídicos;
f) Secretaria de Planejamento
Municipal;
g) Secretaria de Assistência
Social e Cidadania;
h) Secretaria de Infraestrutura
Municipal;
i) Secretaria de Administração e
Recursos Humanos;
j) Secretaria de Comunicação
Social;
k) Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 2º Além dos órgãos instituídos por esta Lei, poderão ser
criados pelo Prefeito, através de ato administrativo, grupos de trabalhos,
comissões, conselhos ou colegiados semelhantes, constituído de, no mínimo, três
membros, com atribuições de executar determinados projetos e atividades.
Parágrafo único. O Prefeito, ao criar grupo de trabalho, comissão,
conselho ou colegiado, poderá delegar a competência para elaboração de
regimento interno, definindo as atribuições de seus componentes, as rotinas e
as normas de trabalho.
CAPÍTULO II
Das Competências Dos Órgãos
Do Gabinete do Prefeito
Art. 3º O Gabinete do Prefeito tem como finalidade
assistir ao Prefeito Municipal em suas funções administrativas, no atendimento
ao público em geral, bem como assegurar estreita colaboração entre o Gabinete e
os demais órgãos da Administração Municipal.
Art. 4º Ao Gabinete do Prefeito compete:
I - assessorar o Prefeito:
a) nas suas funções político-administrativas;
b) nos contatos com os demais poderes e autoridades;
c) no atendimento aos munícipes;
II
- cuidar de todo o
expediente do Prefeito;
III
- coordenar e integrar
as relações do Gabinete com as Secretarias e demais órgãos da administração
municipal;
VI
- coordenar e
promover a representação social e política governamental do Município, sob
orientação do Prefeito;
VII
- assistir ao
Prefeito em suas relações com o Poder Judiciário, bem como com outras
instituições públicas ou privadas;
VIII
- desempenhar
todas as atividades afins determinadas pelo Prefeito.
Art. 5º O Gabinete do Prefeito Municipal é composto
das seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria Geral
a) Assistência Administrativa;
II
- Assessoria
Técnica;
III
- Assessoria
Comunitária;
IV
- Assistência
Técnica.
Parágrafo único. A Chefia de Gabinete do Prefeito tem o nível de Secretaria
Municipal e o Chefe de Gabinete todas as prerrogativas de Secretário Municipal.
Da Secretaria de Governo
Art. 6º A Secretaria de Governo tem como finalidade
assistir o Prefeito nas funções políticas, no atendimento aos munícipes e na
ligação com os demais poderes e autoridades, apoiar e manter relações com a
comunidade.
Art. 7º À Secretaria de Governo compete:
I - coordenar os mecanismos
institucionais de democratização da gestão pública;
II
- coordenar as
relações entre a Administração Municipal e a sociedade civil organizada;
III
- coordenar e
promover a representação social e de política governamental do Município, sob a
orientação do Prefeito;
IV
- assistir ao Prefeito
em suas relações com o Poder Legislativo e outras instituições públicas e
privadas;
V - assistir o Prefeito, os
Secretários e demais autoridades competentes na elaboração, formalização e
publicação dos atos administrativos;
VI
- desempenhar todas
as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito.
Art. 8º A Secretaria de Governo é composta das
seguintes unidades administrativas:
I - Assessoria Técnica;
II
- Assessoria
Comunitária;
III
- Assistência
Comunitária Regional;
IV
- Assistência
Técnica.
Da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
Art. 9º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico tem
como finalidade promover o desenvolvimento econômico, de forma integrada e
sustentável, potencializando a qualidade de vida e a riqueza do Município,
através de articulação e implementação das políticas públicas municipais de
desenvolvimento da atividade primária, de fomento à atividade empresarial e de
garantia de acesso do cidadão ao trabalho e à renda.
Art. 10. À Secretaria de Desenvolvimento Econômico
compete:
I - articular e consolidar as
políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município;
II
- acompanhar os
resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao
desenvolvimento da atividade primária, ao fomento da atividade empresarial e ao
acesso ao trabalho e à renda;
III
- ser agente
interlocutor entre o poder público municipal e a atividade privada nas questões
afetas às funções da Secretaria;
IV
- promover o
debate sobre o tema de desenvolvimento econômico no Município e na região de
influência;
V - articular as ações
intermunicipais, intersecretariais e interdepartamentais entendidas como
determinantes para o desenvolvimento econômico do Município;
VI
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 11. A Secretaria de Desenvolvimento
Econômico é composta das seguintes unidades administrativas:
I - Gerência Administrativa;
a) Assistência Administrativa;
II
- Assistência
Técnica;
III
- Diretoria da
Agricultura e do Abastecimento:
a) Gerência de Agricultura;
b) Gerência de Abastecimento;
V - Diretoria de Apoio à
Atividade Empresarial:
a) Gerência de Apoio à Atividade
Industrial;
b) Gerência de Apoio à Atividade
Comercial e Serviços;
VI
- Diretoria do
Trabalho e Renda:
a) Gerência de Apoio ao
Trabalhador;
b) Gerência de Apoio ao
Empreendedor.
Da Secretaria de Saúde
Art. 12. À Secretaria de Saúde tem como finalidade
garantir a qualidade de vida do cidadão, no que diz respeito à atenção integral
à saúde individual e coletiva.
Art. 13. À Secretaria de Saúde compete:
I - desenvolver, orientar,
coordenar e executar a política de saúde e higiene do Município;
II
- assessorar o
Prefeito nos seus atos, relativamente aos assuntos de competência;
III
- assessorar o
Prefeito na elaboração de políticas, programas, planos, pesquisas e projetos
relativos à saúde da população;
IV
- supervisionar e
coordenar as unidades básicas de saúde e as demais que lhe são designadas;
V - promover as ações de
fiscalização sanitária nas áreas de competência do Município;
VI
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 14. A Secretaria de Saúde é composta das seguintes
unidades administrativas:
I - Diretoria Geral;
a) Assistência Administrativa;
II
- Assessoria
Comunitária;
III
- Assistência
Técnica;
IV
- Direoria de
Serviços de Saúde:
a) Gerência de Atenção Básica;
b) Gerência de Serviços
Especializados;
V - Diretoria de Vigilância à
Saúde;
VI
- Diretoria
Administrativa:
a) Gerência
Administrativa;
b) Gerência do Fundo Municipal
de Saúde;
VII
- Diretoria de
Planejamento e Regulação de Serviços de Saúde;
a) Gerência de Regulação de
Serviços de Saúde;
b) Gerência de Políticas de
Saúde;
VIII
- Diretoria de
Urgências;
a) Gerência da Unidade do
Distrito Parque Meia Lua;
b) Gerência da Unidade de Pronto
Socorro;
c) Gerência da Unidade de Pronto
Atendimento.
Da Secretaria de Educação e
Esporte
Art. 15. À Secretaria de Educação e Esporte tem como
finalidade garantir a educação como direito fundamental do cidadão visando o
seu pleno desenvolvimento e favorecendo o despertar de suas potencialidades,
formando-o para o exercício da cidadania, dentro dos princípios da liberdade e
da solidariedade.
Art. 16. À Secretaria de Educação e Esporte compete:
I - elaborar as diretrizes
político-pedagógicas para a rede municipal de ensino;
II
- organizar,
administrar e supervisionar a rede municipal de ensino;
III
- assessorar o
Prefeito na elaboração de políticas e programas relativos à educação municipal;
IV
- desenvolver
ações de parceria com a esfera estadual para melhor atendimento da demanda
escolar do Município;
V - desenvolver outras afetas
que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 17. A Secretaria de Educação e Esporte é composta
das seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria Geral;
a) Assistência Administrativa;
II
- Assessoria
Comunitária;
III
- Assistência
Técnica;
IV
- Diretoria
Técnico Pedagógico:
a) Gerência de Educação
Infantil;
b) Gerência de Ensino
Fundamental;
c) Gerência Técnica Pedagógica;
d) Gerência de Supervisão
Escolar;
e) Gerência de Projetos
Pedagógicos;
V - Diretoria Administrativa;
a) Gerência de Merenda Escolar;
b) Gerência de Transporte
Escolar;
VII
- Diretoria de
Esportes;
a) Gerência de Eventos
Esportivos e Recreativos;
b) Gerência de Equipes de
Competição.
Da Secretaria de Fazenda
Art. 18. À Secretaria de Fazenda tem como finalidade a
gestão da receita tributária municipal e a gestão da despesa pública, com o
objetivo de garantir a integridade e a sustentabilidade das finanças
municipais, através do planejamento e controle econômico, do equilíbrio
financeiro, da potencialização da arrecadação tributária eficiente e da
captação externa de recursos.
Art. 19. À Secretaria de Fazenda compete:
I - articular e consolidar as
políticas públicas relativas às finanças municipais, bem como a captação de
recursos externos;
II
- articular as
ações entre as secretarias municipais entendidas como determinantes para a gestão
das finanças municipais;
III
- acompanhar os
resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito
ao planejamento, execução e controle orçamentário, ao gerenciamento e
contabilização das movimentações econômicas e financeiras e à arrecadação
tributária do Município;
IV
- realizar a
gestão econômica e orçamentária dos recursos do Município, exercendo o controle
interno;
V - gerenciar as movimentações
econômicas e financeiras dos recursos do Município, bem como a sua contabilização;
VI
- ser agente
representativo do poder público municipal nas questões afetas às funções da
secretaria;
VII
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 20. A Secretaria de Fazenda é composta das
seguintes unidades administrativas:
I - Gerência Administrativa.
a) Assistência Administrativa;
II
- Assistência
Técnica;
III
- Diretoria de
Planejamento Econômico e Controladoria:
a) Gerência de Orçamento;
b) Gerência de Controladoria;
IV
- Diretoria de
Finanças:
a) Gerência Financeira;
b) Gerência de Contabilidade;
V - Diretoria de Arrecadação
Tributária:
a) Gerência de Tributação;
b) Gerência de Arrecadação.
Da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Art. 21. A Secretaria de Assuntos Jurídicos tem como
finalidade assistir, coordenar, orientar e controlar a atuação do Poder
Executivo do Município nos assuntos jurídicos, na defesa do interesse do Poder Público
Municipal nas áreas administrativas, judiciais, patrimoniais e fiscais,
Art. 22. À Secretaria de Assuntos Jurídicos compete:
I - assessorar o Prefeito nas
questões de natureza jurídica;
II - orientar os atos da
Administração Pública Municipal no que tange aos seus aspectos legais;
III
- dar parecer
técnico-jurídico nas matérias que lhe são encaminhadas pelos demais órgãos da
Administração Pública;
IV
- analisar aspectos
de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal;
V - promover as ações judiciais
necessárias à defesa dos interesses do Município;
VI
- defender o
Município nas ações judiciais interpostas contra a Administração Pública
Municipal;
VII
- promover as
ações de execução fiscal;
VIII
- atender os
ofícios do Poder Judiciário e do Ministério Público;
IX
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 23. A Secretaria de Assuntos Jurídicos é composta
das seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria Geral;
a) Gerência Administrativa;
1 -
Assistência
Administrativa;
II
- Consultoria
Jurídica;
III
- Assistência
Técnica;
IV
- Diretoria de
Assuntos Judiciais e Tributários;
V - Diretoria de Assuntos
Administrativos;
VI
- Diretoria de
Apoio aos Direitos da Cidadania;
a) Gerência do Procon.
Art. 24. À Secretaria de Planejamento Municipal tem
como finalidade coordenar as atividades relacionadas com a gestão da
infraestrutura urbana e rural do município, através de iniciativas como o plano
diretor, plano integrado de valorização do centro, projetos de reformas e
ampliações de próprios municipais e análise e atualização da legislação
urbanística.
Art. 25 À Secretaria de Planejamento Municipal
compete:
I - promover a política de
desenvolvimento urbano e regional através da elaboração e coordenação de planos
urbanísticos;
II
- analisar,
licenciar e fiscalizar projetos de edificações, parcelamento e fusão;
III
- aplicar e
controlar a legislação em vigor;
IV
- manter e
controlar as informações cadastrais referentes à infraestrutura urbana;
V - propor alterações e atualização
da legislação municipal nas matérias de sua competência;
VI
- emitir certidões
diversas de cadastro, uso do solo e demolição;
VII
- controlar e
expedir emplacamentos de ruas e logradouros públicos;
VIII
- realizar fiscalização
preventiva e punitiva de obras públicas e particulares clandestinas;
IX
- expedir autos de
infração (notificações, multas e interdições) e licenças urbanísticas e
habite-se;
X - proceder vistoria técnica de
projetos aprovados;
XI
- orientar,
assessorar e fiscalizar a legislação de uso e ocupação do solo e parcelamento;
XII
- coordenar o
processo de implantação do Plano Diretor do sistema viário;
XIII
- definir a
integração do sistema de transporte municipal no sistema de transporte regional;
XIV
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 26. A Secretaria de Planejamento
Municipal é composta das seguintes unidades administrativas:
I - Gerência Administrativa;
a) Assistência Administrativa;
II
- Assessoria
Técnica;
III
- Assessoria
Comunitária;
IV
- Assistência
Técnica;
V - Diretoria de Controle
Urbanístico;
a) Gerência de Controle e
Cadastro;
b) Gerência de Análise e
Licenças;
VI
- Diretoria de
Urbanismo;
a) Gerência de Projetos
Arquitetônicos e Desenho Urbano;
b) Gerência de Controle e
Parcelamento do Solo;
VII
- Diretoria de
Planejamento Urbano e Regional;
a) Gerência de Sistemas Urbanos;
b) Gerência de Desenvolvimento e
Informações;
VIII
- Diretoria de
Normas e Regulamentações;
a) Gerência de Operações
Fiscais;
b) Gerência de Análise de
Recursos.
Art. 27. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania
tem como finalidade coordenar e executar políticas de assistência social no
Município, norteando-se pela Lei Orgânica de Assistência Social e pela
legislação municipal pertinente, visando a construção da cidadania.
Art. 28. À Secretaria de Assistência Social e Cidadania
compete:
I - executar políticas públicas
de assistência social e resgate da cidadania;
II
- promover a
proteção ao idoso;
III
- garantir a
prestação de assistência social ao desvalido;
IV
- promover a
assistência social e a profissionalização do adolescente carente e/ou
abandonado;
V - assegurar a execução de
medidas sócio-educativas aos adolescentes que forem condenados pela prática de
atos infracionais conforme Estatuto da Criança e do Adolescente;
VI
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 29. A Secretaria de Cidadania e Assistência Social
é composta das seguintes unidades administrativas:
I - Assessoria Comunitária;
II
- Assistência
Técnica;
III
- Assistência
Administrativa;
IV
- Diretoria de
Atendimento à Criança e ao Adolescente;
a) Gerência de Abrigos;
b) Gerência de Programa de
Iniciação ao Trabalho;
c) Gerência de Programas
Complementares;
d) Gerência de Medidas
Sócio-Educativas;
e) Gerência de Atendimento à Criança
e ao Adolescente
V - Diretoria de Atenção à
Cidadania;
a) Gerência de Atendimento ao Migrante e à População em
Situação de Rua;
b) Gerência de Cidadania;
c) Gerência de Juventude;
d) Gerência de Atendimento
Social;
e) Gerência de Atendimento às
Organizações Sociais;
VI
- Diretoria
Administrativa;
a) Gerência de Serviços
Auxiliares;
b) Gerência de Controle e
Acompanhamento Financeiro.
Art. 30. A Secretaria de
Infraestrutura Municipal tem como finalidade prover, de forma direta ou através
de serviços terceirizados, o Município de serviços de obras públicas e demais
serviços necessários à manutenção e melhoria de todo o equipamento urbano e
rural.
Art. 31. À Secretaria de Infraestrutura Municipal
compete:
I - desenvolver e executar
projetos técnicos de obras públicas para toda a administração direta e
indireta;
II
- proceder a
abertura de estradas e de ruas municipais;
III
- executar serviços
de pavimentação e correlatos de vias de logradouros públicos;
IV
- executar a
fiscalização de obras públicas, inclusive as pertinentes à manutenção de
próprios municipais;
V - executar canalização e
drenagem de canais, galerias;
VI
- realizar a
engenharia, operação e fiscalização do tráfego urbano;
VII
- executar os
serviços de conservação e limpeza de logradouros e de apoio à zona rural;
VIII
- executar
serviços de conservação de estradas e pontes municipais;
IX
- promover
serviços de manutenção e execução de transportes internos;
X - coordenar a execução de
serviços nas diversas regiões do Município;
XI
- coordenar as
ações relativas a educação para o trânsito;
XII
- gerenciar e
executar os serviços relativos ao transporte público municipal;
XIII
- gerenciar e
executar os serviços de manutenção da frota de veículos da Poder Executivo
Municipal;
XIV
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 32. A Secretaria de Infra-estrutura Municipal é
composta das seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria Geral;
a) Gerência
Administrativa;
1 - Assistência
Administrativa;
II - Assessoria
Comunitária;
III - Assistência
Técnica;
IV - Diretoria de
Obras Viárias;
a) Gerência de
Manutenção de Vias Pavimentadas;
b) Gerência da Usina
de Asfalto;
c) Gerência de
Manutenção de Áreas Urbanas;
d) Gerência de
Manutenção de Áreas Rurais;
e) Gerência de
Regionais;
V - Diretoria de
Projetos e Obras;
a) Gerência de
Orçamento;
b) Gerência de
Projetos Comunitários de Melhoramentos Municipal;
c) Gerência de Obras
e Edificações;
d) Gerência de
Drenagem e Pavimentação;
e) Gerência de
Obras;
VI - Diretoria de
Manutenção de Próprios;
a) Gerência de
Manutenção Geral;
b) Gerência de
Manutenção de Próprios da Saúde;
c) Gerência de
Manutenção de Próprios da Educação;
VII - Diretoria de
Trânsito;
a) Gerência de
Engenharia de Tráfego;
b) Gerência de
Fiscalização de Trânsito;
c) Gerência de
Educação Para o Trânsito;
d) Gerência de
Protocolo de Infrações do Trânsito;
VIII - Diretoria de
Transporte;
a) Gerência de
Planejamento de Transporte;
b) Gerência de
Concessões de Serviços Públicos;
IX - Diretoria de
Logística e Equipamentos;
a) Gerência de Transporte
Interno;
b) Gerência de
Oficina.
Art. 33. A Secretaria de
Administração e Recursos Humanos tem como finalidade desenvolver as atividades relativas
à administração interna do Poder Executivo Municipal, compreendendo recursos
humanos, materiais, protocolo, arquivo e serviços gerais, bem como
gerenciamento de contratos e convênios.
Art. 34. À Secretaria de
Administração e Recursos Humanos compete:
I - planejar e supervisionar o quadro de servidores da Poder
Executivo Municipal;
II - definir a política de recursos humanos;
III - definir a política de aquisição de bens e serviços,
armazenamento, distribuição, controle e padronização de material, equipamentos
e veículos;
IV - definir e gerir o Plano Diretor de Informática do Poder
Executivo Municipal;
V - responder pelos assuntos referentes ao
desenvolvimento e qualificação dos servidores municipais;
VI - gerenciar os contratos e convênios firmados;
VII
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 35. A Secretaria de
Administração e Recursos Humanos é composta das seguintes unidades
administrativas:
I - Assessoria Técnica;
II
- Assistência
Técnica;
III
- Assistência
Administrativa;
IV
- Diretoria da
Escola de Desenvolvimento de Servidores;
V - Diretoria de Recursos
Humanos;
a) Gerência de Relações do
Trabalho;
b) Gerência de Seleção e
Avaliação;
c) Gerência de Pessoal;
VI
- Diretoria de
Suprimentos;
a) Gerência de Compras;
b) Gerência de Materiais;
VII
- Diretoria de
Modernização Administrativa;
a) Gerência de Tecnologia da
Informação;
b) Gerência de Atendimento ao
Cidadão;
VIII
- Diretoria de Proteção
ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal;
a) Gerência de Defesa Civil;
b) Gerência de Vigilância
Patrimonial e Apoio ao Trânsito;
c) Gerência de Proteção Escolar;
d) Gerência de Projetos de
Prevenção;
IX
- Gerência de
Administração de Cemitérios.
Art. 36. A Secretaria de Comunicação Social tem como
finalidade dar publicidade às ações administrativas da Poder Executivo
Municipal, assegurar o atendimento ao direito dos cidadãos à informação e ao
conhecimento da coisa pública e contribuir para a educação cidadã.
Art. 37. À Secretaria de Comunicação Social compete:
I - produzir informações sobre
obras e serviços realizados pela Administração Municipal para divulgação por
meios próprios ou através dos meios de comunicação;
II
- assessorar o
Governo em suas relações com os meios de comunicação;
III
- propiciar aos
cidadãos acesso a informações e conhecimento sobre obras e serviços públicos
municipais;
IV
- cuidar e
assessorar o Prefeito nos assuntos de cerimonial;
V - executar serviços de
relações públicas e de contatos com a imprensa em geral;
VI
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 38. A Secretaria de Comunicação Social é composta
das seguintes unidades administrativas:
I - Gerência Administrativa;
a) Assistência Administrativa;
II
- Assistência
Técnica;
III
- Diretoria de
Jornalismo;
a) Gerência de Foto e Vídeo;
b) Gerência de Imprensa;
IV
- Diretoria de
Publicidade e Propaganda;
a) Gerência de Publicidade;
b) Gerência de Publicações;
VI
- Gerência de
Eventos e Cerimonial.
Art. 39. A Secretaria de Meio Ambiente tem como
finalidade elaborar programas intersetoriais de proteção à fauna, à flora e aos
recursos naturais, bem como controlar a poluição das águas, do ar, do solo.
Art. 40. À Secretaria de Meio Ambiente compete:
I - desenvolver ações de
preservação ambiental;
II
- realizar ações
de fiscalização municipal visando a garantir a qualidade ambiental do
município;
III
- controlar o
viveiro municipal, serviços de jardinagens e arborização do município;
IV
- orientar, controlar
e fazer cumprir as atividades de coleta, varrição e aterro sanitário;
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 41. A Secretaria de Meio Ambiente é composta das
seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria do Meio Ambiente;
a) Gerência de Planejamento, Preservação e Controle
Ambiental;
b) Gerência de Praças, Parques e
Jardins;
c) Gerência do Viveiro
Municipal;
II
- Diretoria de
Limpeza Pública;
a) Gerência de Coleta e Aterro
Sanitário;
b) Gerência de Varrição;
c) Gerência de Usina de
Reciclagem e Compostagem;
CAPÍTULO
III
Das
Disposições Gerais
Art. 42. As unidades administrativas criadas pela
presente lei tem suas competências definidas no Anexo I – Das Competências das
Unidades Administrativas.
Art. 43. Ficam criados, no quadro de pessoal do Poder
Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão, à nível de
Secretários, de livre nomeação e exoneração, conforme Anexo II – Dos Cargos em
Comissão de Secretários Municipais, da presente Lei, cuja remuneração será
fixada por Lei de iniciativa da Câmara Municipal na forma de subsídios.
Parágrafo único. São atribuições dos ocupantes dos cargos de
provimento em comissão de Secretários Municipais:
I - exercer a
direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe
são diretamente subordinados;
II - exercer
supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da secretaria,
ainda que a sua execução esteja delegada a outro órgão;
III - assessorar o
Prefeito na formulação das políticas administrativas da Prefeitura;
IV - despachar
pessoalmente com o Prefeito o expediente da sua área de competência, bem como
participar de reuniões quando convocado;
V - coordenar o
levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo de sua secretaria e
apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental;
VI - encaminhar ao
órgão competente a proposta orçamentária para o ano imediato;
VII - apresentar ao
Prefeito relatório de atividades dos órgãos sob sua responsabilidade;
VIII - realizar
levantamento e encaminhar ao Gabinete do Prefeito as informações e os dados
estatísticos solicitados para efeito de acompanhamento da execução do plano de
governo;
IX - baixar
portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das
unidades sob sua direção;
X - proferir
despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e
despachos decisórios naqueles de sua competência;
XI - aprovar a
escala de férias dos servidores da secretaria;
XII - opinar em
pedidos de licença para o trato de interesses particulares;
XIII - prorrogar ou
antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente da secretaria, de
acordo com as normas regulamentares;
XIV - autorizar a
prestação de serviços extraordinários por servidores da secretaria;
XV - solicitar ao
Prefeito a contratação de servidores para a secretaria, nos termos da
legislação em vigor;
XVI - abonar, quando
for o caso, atrasos e faltas de servidores sob sua subordinação;
XVII - aplicar penas
disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;
XVIII - determinar a
realização de sindicâncias para a apuração sumária de faltas ou irregularidades,
bem como solicitar ao Prefeito, quando couber, a instauração de inquéritos
administrativos;
XIX - autorizar
servidores da secretaria a frequentar cursos ou atividades de aperfeiçoamento
de interesse do trabalho;
XX - articular e consolidar
as políticas públicas relativas à sua área;
XXI - acompanhar os
resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito
ao desenvolvimento da sua área;
XXII - ser agente
interlocutor entre o poder público e a atividade privada nas questões afetas às
funções da secretaria;
XXIII - promover o
debate sobre os temas relevantes ao município e na região de influência;
XXIV - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito
Municipal.
Art. 44. Ficam criados, no quadro de pessoal do Poder
Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, estruturados de acordo com a sua lotação, denominação, referência e
quantidade, conforme o Anexo III - Do Quadro de Cargos em Comissão da presente
lei.
§ 1º - Os cargos de
provimento em comissão serão preenchidos por servidores de carreira, num
percentual mínimo de cinco por cento, respeitando-se as condições de provimento
e de qualificação exigido.
§ 2º - São atribuições dos
titulares dos cargos de provimento em comissão exercer as ações e atividades de
competência da unidade administrativa para a qual foi designado e, em especial:
I - planejar,
organizar, coordenar e controlar as atividades da unidade administrativa,
projeto ou grupo de servidores que dirige;
II -
responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são
pertinentes;
III - promover
reuniões periódicas entre seus subordinados, a fim de traçar diretrizes,
dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do órgão;
IV - promover, por
todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
V - elogiar e
aplicar penalidades disciplinares dentro do âmbito de sua competência.
Art. 45. Ficam criadas as Funções Gratificadas para o
quadro de pessoal da Poder Executivo Municipal, que serão providas por livre
iniciativa do Prefeito, estruturadas de acordo com a sua lotação denominação,
referência e quantidade, conforme o Anexo IV – Das Funções Gratificadas da
presente lei.
§ 1º - Fica delegado ao
Secretário da área a expedição do ato administrativo que tenha como objeto a
designação para a Função Gratificada de “Chefe de Equipe”, que será exercida
não como nível hierárquico mas para o gerenciamento de atividades.
§ 2º - São atribuições dos
servidores designados para exercer Função Gratificada, além das de seu cargo
efetivo, o desempenho das funções inerentes às atividades a serem desenvolvidas
pela equipe de trabalho sob sua subordinação e de acordo, no que couber, com as
competências da unidade administrativa para a qual encontra-se lotado.
Art. 46. O valor do vencimento dos cargos em comissão é
o estabelecido pelo Anexo V – Tabela de Vencimento dos Cargos em Comissão.
Art. 47. O valor da gratificação a ser paga aos
servidores designados para Função Gratificada é o estabelecido pelo Anexo VI –
Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas.
Art. 48. É inerente ao exercício dos cargos e funções
de confiança, com responsabilidade de chefia, o desempenho das atividades de
treinamento em serviços de seus subordinados, de manutenção do espírito de
equipe e disciplina do pessoal, bem como de representação do órgão sob sua
chefia.
Art. 49. Ficam extintos pela presente lei todos os
cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas criadas pela
legislação municipal anterior.
Art. 50. O Prefeito Municipal, por meio de Decreto,
promoverá a readequação do orçamento vigente, com o remanejamento das verbas
consignadas para atender as despesas dos órgãos extintos para os órgãos que
passam a exercer as mesmas finalidades.
Art. 51. As despesas decorrentes com a execução da
presente lei correrão por conta das dotações
consignadas no orçamento
vigente.
Art. 52. Esta lei entra em vigor em 15 de fevereiro de
2002.
Art. 53. Revogam-se as disposições em contrário e em
especial, a Lei nº. 2.905,
de 21 de Dezembro de 1.990 e posteriores alterações, a Lei nº. 4.107, de 30 de junho de 1998 e os artigos 1º ao 7º da Lei nº.
4.478, de 23 de julho de 2001.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 31 de janeiro de 2002.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em:
01/02/2002.
ANEXO
I
Das
Competências das Unidades Administrativas
·
Coordenar e supervisionar, sob orientação da Chefia de Gabinete, as atividades
de planejamento, organização, execução e gerenciamento das Secretarias e demais
órgãos da administração municipal;
· Promover
a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas
e ações definidas em toda as áreas;
·
Auxiliar e assessorar o Chefe de Gabinete no exercício de suas atribuições;
· Coordenar
e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de
propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades do
Gabinete do Prefeito e dos seus serviços;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de
Gabinete.
· Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
· Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;
· Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
· Organizar
a documentação relativa à sua área de atuação;
· Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
· Promover
o protocolo da documentação pertinente ao Gabinete do Prefeito, mantendo a
fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;
· Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados ao Gabinete do Prefeito;
· Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
· Zelar
pela manutenção do equipamento colocado à sua disposição;
· Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pelo Gabinete do Prefeito;
· Manter
atualizado o arquivo do Gabinete do Prefeito contendo todos os requerimentos e
documentos que tramitam ou já tramitaram.
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.
· Assessorar ao Gabinete do Prefeito no planejamento de
ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias
e Gerências;
· Assistir ao Gabinete do Prefeito em assuntos técnicos;
· Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete,
propondo providências visando o seu contínuo aprimoramento;
· Assistir ao Gabinete do Prefeito em questões relativas às
rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências;
· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
Gabinete do Prefeito, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
· Executar outras atividades determinadas pelo Gabinete do
Prefeito;
· Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes do Gabinete do
Prefeito nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades.
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.
· Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente
com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;
· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização
quanto aos mecanismos de participação e de atendimento às suas demandas junto
ao Poder Público
· Levantar informações de campo sobre a situação dos
serviços públicos e necessidades das regiões;
· Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias
visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;
· Realizar atendimento ao público e encaminhar para os
órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;
· Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da
administração direta e indireta, visando a atender as demandas solicitadas pela
população das regiões atendidas;
· Contribuir para elevar a conscientização da população
quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros
similares;
· Acompanhar, junto à administração direta e indireta,
o atendimento das solicitações das regiões.
· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade
civil em todas as regiões;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.
· Assessorar ao Gabinete do Prefeito no planejamento de
ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas
unidades;
· Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacionais;
· Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do
Prefeito, propondo providências visando o seu contínuo aprimoramento;
· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa
e operacional da área;
· Assistir ao titular da área em questões de rotinas de
trabalho das Unidades;
· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
· Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
titular da área.
· Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes da área nos
trabalhos de planejamento e programação de suas atividades.
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.
· Assessorar o Secretário no planejamento de ações, na
organização dos meios e na coordenação das atividades dos Diretorias e
Gerências;
· Assistir ao Secretário em assuntos técnicos;
· Analisar o funcionamento das atividades da Secretaria,
propondo providências visando o seu contínuo aprimoramento;
· Assistir ao Secretário em questões relativas às rotinas de
trabalho dos Diretorias e Gerências;
· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
· Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
Secretário;
· Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes da Secretaria nos
trabalhos de planejamento e programação de suas atividades.
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente
com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;
· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização
quanto aos mecanismos de participação e de atendimento às suas demandas junto
ao Poder Público
· Levantar informações de campo sobre a situação dos
serviços públicos e necessidades das regiões;
· Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias
visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;
· Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da
administração direta e indireta, visando a atender as demandas solicitadas pela
população das regiões atendidas;
· Realizar atendimento ao público e encaminhar para os
órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;
· Contribuir para elevar a conscientização da população
quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros
similares;
· Acompanhar, junto à administração direta e indireta,
o atendimento das solicitações das regiões.
· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade
civil em todas as regiões;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Acompanhar a demanda de serviços nas regionais do
município, visando a estabelecer mecanismos para o atendimento de suas
necessidades;
· Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas atividades de
organização popular;
· Atuar junto à Gerência de Regionais da Secretaria de
Infraestrutura;
· Exercer a função de intermediário entre as demandas das
regionais e o Poder Público Municipal;
· Levantar informações de campo sobre a situação dos
serviços públicos e necessidades das regiões;
· Acompanhar o atendimento das solicitações das regiões
junto às Secretarias.
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Assessorar a Secretaria no planejamento de ações, na
organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;
· Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacionais;
· Analisar o funcionamento das atividades da Gerência,
propondo providências visando o seu contínuo aprimoramento;
· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa
e operacional da área;
· Assistir ao titular da área em questões relativas às
rotinas de trabalho das Unidades;
· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
· Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
titular da área.
· Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes da área nos
trabalhos de planejamento e programação de suas atividades.
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Prover o conjunto de serviços
e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
· Prover a Secretaria e seus
Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
· Controlar o fluxo processual,
documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município
e entre esta e as demais instituições de sua relação;
· Programar as despesas de
manutenção e os investimentos da Secretaria;
· Acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria;
· Subsidiar os processos de
aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
· Coordenar o suprimento de
materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a
atividades da Secretaria;
· Coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou
terceirizados;
· Controlar os bens
patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;
· Coordenar a administração de
pessoal contemplando todas as suas esferas;
· Prestar suporte às demais
estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
· Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
· Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;
· Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
· Organizar
a documentação relativa à sua área de atuação;
· Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
· Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
· Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria;
· Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
· Zelar
pela manutenção do equipamento colocado à sua disposição;
· Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
· Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram.
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Assessorar ao Gabinete do Prefeito no planejamento de
ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas
unidades;
· Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacionais;
· Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do
Prefeito, propondo providências visando o seu contínuo aprimoramento;
· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa
e operacional da área;
· Assistir ao titular da área em questões relativas às
rotinas de trabalho das Unidades;
· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
· Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
titular da área.
· Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes da área nos
trabalhos de planejamento e programação de suas atividades.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas
para o desenvolvimento da agricultura e abastecimento;
· Supervisionar a implementação
das ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da
atividade primária;
· Articular o atendimento das demandas do Diretoria junto
aos demais Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;
· Contribuir para a atualização
do cadastro das propriedades rurais do município;
· Prestar assistência técnica e
orientações aos produtores rurais do município;
· Elaborar projetos comunitários
relativos à agricultura;
· Promover e subsidiar o
associativismo e cooperativismo rural;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.
· Interagir com a Secretaria da
Fazenda para garantir o cadastramento dos contribuintes permissionários das
feiras-livres e mercado municipal;
· Coordenar as atividades do
Mercado Municipal;
· Coordenar as atividades das
feiras-livres;
· Elaborar ações conjuntas para
alavancar o ciclo produção-comercialização;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.
· Assessorar o Secretário na
definição de políticas públicas para o desenvolvimento da atividade
empresarial;
· Supervisionar a implementação
das ações públicas municipais no que diz respeito ao fomento às atividades de
indústria, comércio, serviços e turismo;
· Articular o atendimento das demandas do Diretoria junto
aos demais Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário
· Interagir com a Secretaria da
Fazenda para garantir o cadastramento dos contribuintes por atividade
empresarial;
· Implementar ações que
minimizem os procedimentos burocráticos para a abertura ou formalização de
empresas;
· Interagir com a Secretaria da
Fazenda na definição da política de incentivos fiscais à atração de novos
empreendimentos;
· Implementar ações de promoção
do município junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional;
· Manter serviço de atendimento
empresarial especializado voltado à captação de novos empreendimentos;
· Promover a formação de
condomínios empresariais e de incubatórios de empreendimentos;
· Prestar apoio
técnico-gerencial ou orientações às empresas do município;
· Articular convênios com
instituições e centros tecnológicos para transferência de conhecimento
operacional e gerencial para empreendimentos de micro e pequeno porte como
programas de extensão;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.
· Implementar ações que
minimizem os procedimentos burocráticos para a abertura ou formalização de
empresas;
· Interagir com a Secretaria da
Fazenda na definição da política de incentivos fiscais à atração de novos
empreendimentos;
· Implementar ações de promoção
do município junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional;
· Manter serviço de atendimento
empresarial especializado voltado à captação de novos empreendimentos;
· Prestar apoio
técnico-gerencial ou orientações às empresas comerciais e de serviços do
município;
· Organizar eventos temáticos
com a articulação do setor turístico do município;
· Estruturar roteiros e programas
turísticos explorando as potencialidades locais;
· Implementar ações de promoção
turística do município junto à sociedade;
· Promover o atendimento
turístico especializado voltado à orientação de visitantes no município;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.
· Assessorar o Secretário na
definição de políticas públicas para promover o acesso dos cidadãos ao trabalho
e a renda;
· Supervisionar a implementação
das ações públicas municipais de desenvolvimento de programas de qualificação
do trabalhador e de implementação de canais de acesso ao mercado de trabalho;
· Articular o atendimento das demandas do Diretoria junto
aos demais Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Manter cadastro de vagas
disponíveis no mercado de trabalho local e regional;
· Disponibilizar serviço de
intermediação de mão-de-obra com vistas a permitir o acesso ao mercado de
trabalho;
· Implementar programas de
qualificação do trabalhador em habilidades básicas e técnicas através de cursos
profissionalizantes;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.
· Incentivar as iniciativas
associativas empresariais e cooperativas trabalho;
· Proporcionar o acesso ao
microcrédito voltado ao suporte financeiro para micro e pequenos
empreendimentos;
· Criar condições facilitadas
para a formalização dos empreendimentos oriundos do setor informal;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.
· Coordenar
e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento,
organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas
desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
· Promover
a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas
e ações definidas em toda as áreas;
· Auxiliar
e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
· Coordenar
e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de
propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da
Secretaria e dos seus serviços;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
· Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;
· Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
· Organizar
a documentação relativa à sua área de atuação;
· Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
· Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
· Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria;
· Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
· Zelar
pela manutenção do equipamento colocado à sua disposição;
· Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
· Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente
com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;
· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização
quanto aos mecanismos de participação e de atendimento às suas demandas junto
ao Poder Público
· Levantar informações de campo sobre a situação dos
serviços públicos e necessidades das regiões;
· Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias
visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;
· Realizar atendimento ao público e encaminhar para os
órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;
· Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da
administração direta e indireta, visando a atender as demandas solicitadas pela
população das regiões atendidas;
· Contribuir para elevar a conscientização da população
quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros
similares;
· Acompanhar, junto à administração direta e indireta,
o atendimento das solicitações das regiões.
· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade
civil em todas as regiões;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Assessorar ao Gabinete do Prefeito no planejamento de
ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas
unidades;
· Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacionais;
· Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do
Prefeito, propondo providências visando o seu contínuo aprimoramento;
· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa
e operacional da área;
· Assistir ao titular da área em questões relativas às
rotinas de trabalho das Unidades;
· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
· Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
titular da área.
· Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes da área nos
trabalhos de planejamento e programação de suas atividades.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Implantar, controlar e fiscalizar os programas básicos de
saúde desenvolvidos nas Unidades de Saúde, com o objetivo de priorizar o
atendimento do usuário.
· Estabelecer programas básicos, prioritários e preventivos:
ginecológicos, pediátricos, clínica geral e odontológicos; os primeiros
atendimentos de urgência e aos que necessitarem, o acompanhamento periódico.
· Coordenar as atividades de associações não governamentais
voltadas para a área de saúde, de modo a evitar tanto quanto possível, a
duplicidade de esforços correntes com gastos do Poder Público.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Implantar, controlar e fiscalizar os programas básicos de saúde
desenvolvidos nas Unidades de Saúde, com o objetivo de priorizar o atendimento
do usuário.
· Estabelecer programas básicos, prioritários e preventivos:
ginecológicos, pediátricos, clínica geral e odontológicos; os primeiros
atendimentos de urgência e aos que necessitarem, o acompanhamento periódico.
· Coordenar as atividades de associações não governamentais
voltadas para a área de saúde, de modo a evitar tanto quanto possível, a
duplicidade de esforços correntes com gastos do Poder Público.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Supervisionar
e executar as atividades proporcionadas pelo Depto. de Planejamento e Regulação
dos Serviços de Saúde;
· Gerenciar
administrativamente suas Unidades, solicitando e providenciando meios para
perfeito funcionamento, bem como atentar junto ao seu quadro de pessoal;
· Auxiliar o
Depto. de Saúde nos planejamentos dos programas a serem executados.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Orientar
e fazer cumprir programas de Higiene Sanitária do Município como instrumento básico
dos princípios de saúde na prevenção de doenças infecto-contagiosas;
· Estabelecer
um sistema de vigilância permanente de controle de situações de risco à saúde
da população através de fiscalização e orientação educativa;
· Estabelecer
campanhas anuais, em ação conjunta com outras Secretarias, objetivando levar
informações sobre prevenção e controle da qualidade de vida de cada cidadão;
· Administrar
e fiscalizar o Curral do Conselho.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Prover o conjunto de serviços
e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
· Prover a Secretaria e seus
Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
· Controlar o fluxo processual,
documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município
e entre esta e as demais instituições de sua relação;
· Programar as despesas de
manutenção e os investimentos da Secretaria;
· Acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria;
· Subsidiar os processos de
aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
· Coordenar o suprimento de
materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a
atividades da Secretaria;
· Coordenar a execução de serviços
de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;
· Controlar os bens
patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;
· Coordenar a administração de
pessoal contemplando todas as suas esferas;
· Prestar suporte às demais
estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Auxiliar o Diretor no que for
solicitado e executar política administrativa, pessoal, compra de materiais,
serviços e outros;
· Aplicar programa de controle;
· Promover cursos, seminários e
outros, visando a capacitação pessoal;
· Estabelecer programa de
acompanhamento da vida funcional;
· Organizar, manter e
controlar, através de relatórios e balanços o abastecimento da Rede, no que
diz respeito à materiais (almoxarifado) e serviços (manutenção,
equipamento, veículos e prédios);
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Auxiliar o Diretor nos
assuntos pertinentes ao controle do sistema orçamentário e financeiro, bem como
no gerenciamento dos convênios e contratos;
· Estabelecer medidas de
controle, evitando o comprometimento dos recursos e mantendo o equilíbrio e a
manutenção da máquina administrativa, no tocante à manutenção, aquisição e
contratação;
· Editar regras para emissão de
relatórios de Prestação de Contas ao COMUS e a outros órgãos cedentes, bem como
tomada de conta de convênios;
· Manter banco de dados para
informações gerenciais e outras;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Planejar,
coordenar e supervisionar os projetos e programas de saúde para que haja o
melhor atendimento médico nas especialidades e serviços de diagnose à
disposição do usuário do sistema municipal de saúde;
· Providenciar
os meios para as atividades que envolvam desde a perfeita manutenção dos
equipamentos médicos e aparelhos e o aperfeiçoamento de todos os servidores da
Unidade através da participação em cursos e seminários de especialização
profissional e funcionais;
· Zelar
pelo encaminhamento dos casos de maior urgência, viabilizando transferências
para exames especializados ou internação em UTI, se necessário. Exercerá
controle sobre a vida funcional evitando-se, através de escala de férias ou
ausências previsíveis, que a Unidade fique sem atendimento essencial;
· Apresentar
mensalmente relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades, indicando
falhas e possíveis soluções;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Orientar, controlar e fazer cumprir a política
estabelecida pela Secretaria de Saúde e Higiene, no que se refere ao
atendimento das urgências e emergências do Município;
· Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário
ser atendido no menor prazo possível nas emergências. Deverá ser priorizado o
transporte do usuário considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os
locais indicados para o deslocamento de urgência;
· Estabelecer programas de atendimento do usuário que não
agravem seu estado, devendo para isso, estabelecer um sistema programado que
inclua também o aperfeiçoamento de todo pessoal do Departamento, para que se
torne um agente de saúde capacitado a prestar o melhor atendimento nas
emergências;
· Apresentar
mensalmente relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades, indicando
falhas e possíveis soluções;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Orientar,
controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria no que se
refere ao planejamento, orientação e definição das atividades desenvolvidas
pelos diversos serviços de saúde do município.
· Estabelecer
um programa estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo
possível.
· Estabelecer
programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para
isso estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de
todo o pessoal da Diretoria para que se qualifique como um agente de saúde para
prestar um bom atendimento ao usuário.
· Apresentar,
mensalmente, relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades de Saúde,
indicando falhas e possíveis soluções.
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Orientar,
controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde, no
que se refere ao atendimento das urgências e emergências do Município;
· Estabelecer
um programa estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo
possível nas emergências, priorizando o transporte do usuário considerando-se
os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o deslocamento de
urgência;
· Estabelecer
programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para
isso, estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de
todo pessoal do Diretoria, para que se torne um agente de saúde capacitado a
prestar o melhor atendimento nas emergências;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Orientar, controlar e fazer cumprir a política
estabelecida pela Secretaria de Saúde, no que se refere ao atendimento das
urgências e emergências do Município;
· Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário
ser atendido no menor prazo possível nas emergências. Deverá ser priorizado o
transporte do usuário considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os
locais indicados para o deslocamento de urgência;
· Estabelecer programas de atendimento do usuário que não
agravem seu estado, devendo para isso, estabelecer um sistema programado que
inclua também o aperfeiçoamento de todo pessoal da Diretoria, para que se torne
um agente de saúde capacitado a prestar o melhor atendimento nas emergências;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Orientar, controlar e fazer cumprir a política
estabelecida pela Secretaria de Saúde, no que se refere ao atendimento das
urgências e emergências do Município;
· Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário
ser atendido no menor prazo possível nas emergências, priorizando o transporte
do usuário considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os locais
indicados para o deslocamento de urgência;
· Estabelecer
programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para
isso, estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de
todo pessoal da Diretoria, para que se torne um agente de saúde capacitado a
prestar o melhor atendimento nas emergências;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Orientar, controlar e fazer cumprir a política
estabelecida pela Secretaria de Saúde, no que se refere ao atendimento das
urgências e emergências do Município;
· Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário
ser atendido no menor prazo possível nas emergências, priorizando o transporte
do usuário considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados
para o deslocamento de urgência;
· Estabelecer programas de atendimento do usuário que não
agravem seu estado, devendo para isso, estabelecer um sistema programado que
inclua também o aperfeiçoamento de todo pessoal da Diretoria, para que se torne
um agente de saúde capacitado a prestar o melhor atendimento nas emergências;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Coordenar
e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento,
organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas
desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
· Promover
a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas
e ações definidas em toda as áreas;
· Auxiliar
e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
· Coordenar
e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de
propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da
Secretaria e dos seus serviços;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
· Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;
· Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
· Organizar
a documentação relativa à sua área de atuação;
· Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
· Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
· Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria;
· Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
· Zelar
pela manutenção do equipamento colocado à sua disposição;
· Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
· Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram.
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente
com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;
· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização
quanto aos mecanismos de participação e de atendimento às suas demandas junto
ao Poder Público
· Levantar informações de campo sobre a situação dos
serviços públicos e necessidades das regiões;
· Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando
ao atendimento das necessidades de todas as regiões;
· Realizar atendimento ao público e encaminhar para os
órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;
· Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da
administração direta e indireta, visando a atender as demandas solicitadas pela
população das regiões atendidas;
· Contribuir para elevar a conscientização da população
quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros
similares;
· Acompanhar, junto à administração direta e indireta,
o atendimento das solicitações das regiões.
· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade
civil em todas as regiões;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Assessorar ao Gabinete do Prefeito no planejamento de
ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas
unidades;
· Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacionais;
· Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do
Prefeito, propondo providências visando o seu contínuo aprimoramento;
· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa
e operacional da área;
· Assistir ao titular da área em questões relativas às
rotinas de trabalho das Unidades;
· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
· Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
titular da área.
· Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes da área nos
trabalhos de planejamento e programação de suas atividades.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Administrar e supervisionar as ações pedagógicas
desenvolvidas nos diversos segmentos atendidos pelo município.
· Coordenar o trabalho pedagógico realizado pelas chefias,
das Gerências, fazendo com que as diretrizes político - pedagógicas
da Secretaria Municipal de Educação sejam efetivamente desenvolvidas.
· Propiciar integração dos segmentos atendidos evitando a fragmentação
do ensino.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Coordenar, orientar e acompanhar as atividades da
equipe de direção das U.Es. sob sua responsabilidade.
· Coordenar as ações desenvolvidas em atendimento à 1ª etapa
do ensino desenvolvido em creches e pré - escolas.
· Orientar as equipes diretivas das U.Es. para que as
políticas educacionais da Secretaria sejam colocadas em prática nas Unidades
sob sua responsabilidade.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Coordenar, orientar e acompanhar as atividades da equipe
de direção das U.Es., sob sua responsabilidade.
· Coordenar as ações desenvolvidas em atendimento aos
alunos de
· Orientar para que as práticas educacionais da Secretaria
sejam efetivadas nas unidades sob sua responsabilidade.
· Coletar dados para os relatórios que subsidiam
projetos e programas de ensino.
· Subsidiar a chefia imediata com informações do setor para
implantação, administração necessidade das U.Es. sob sua responsabilidade.
· Projetar a demanda e providenciar o necessário
para prover o atendimento.
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas pela Diretoria.
· Administrar, supervisionar, orientar as ações a serem desenvolvidas
pelo setor para atender pedagogicamente a rede de ensino municipal.
· Definir com a chefia imediata, os temas a serem estudados
pela rede para melhoria da qualidade de ensino ,
sugerindo cursos e palestrantes.
· Promover, orientar e acompanhar grupos de estudos na
Secretaria Municipal de Educação e nas U.Es.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Coordenar as ações de autorização, fiscalização e
supervisão das escolas de educação infantil do município – públicas e
particulares.
· Coordenar a supervisão das escolas municipais de ensino
fundamental.
· Orientar as unidades acima descritas quanto ao
cumprimento das determinações legais, para o bom desempenho das U.Es.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Planejar
projetos e programas para implantação na rede de ensino municipal;
· Providenciar
todas as informações, documentação, divulgação para efetivar parcerias e todas
as demais necessidades para viabilizar as atividades de ensino;
· Orientar
as U. Es. para a execução dos novos projetos e programas;
· Supervisionar
a realização dos novos projetos e programas até que os mesmos estejam sendo
executados a contento;
· Manter
banco de dados dos novos projetos e programas;
· Manter banco
de dados com informações referentes ao número de alunos, professores, segmentos
atendidos, U.Es. e outros de interesse da rede de ensino;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Prover o conjunto de serviços
e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
· Prover a Secretaria e seus
Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
· Controlar o fluxo processual,
documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município
e entre esta e as demais instituições de sua relação;
· Programar as despesas de
manutenção e os investimentos da Secretaria;
· Acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria;
· Subsidiar os processos de
aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
· Coordenar o suprimento de
materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a
atividades da Secretaria;
· Coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou
terceirizados;
· Controlar os bens
patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;
· Coordenar a administração de
pessoal contemplando todas as suas esferas;
· Prestar suporte às demais
estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Assessorar o Secretário Municipal de Educação nas questões
pertinentes à Merenda Escolar.
· Administrar os recursos destinados à manutenção do
programa de Merenda escolar do município.
· Fiscalizar e acompanhar, em conjunto com o CAE: Conselho
Municipal da Alimentação Escolar, o desenvolvimento das atividades: cardápio,
número de refeições preparadas e servidas, distribuição, controle dos
quantitativos das merendas servidas.
· Emitir pedidos de compra de gêneros para confecção das
refeições e demais produtos destinados à manutenção dos prédios (
controle de notas fiscais, autorização para pagamento).
· Administrar o pessoal lotado no setor.
· Controlar e administrar o estoque.
· Elaborar e controlar mecanismos de distribuição dos
produtos da Cozinha Piloto para as Unidades Escolares: rotas, veículos,
pessoal, planos de contingências.
· Verificar
ocorrências e ou reclamações advindas das Unidades Escolares e ou da
comunidade.
· Acompanhar
os processos licitatórios para garantir a aquisição de gêneros e produtos
alimentícios destinados à confecção da merenda escolar;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Assessorar o Secretário Municipal de Educação nas questões
pertinentes ao transporte de alunos de Escolas Públicas do Município
· Administrar e supervisionar os contratos firmados para
transporte de alunos e distribuição de passes escolares (notas fiscais, rotas,
carteirinhas de alunos, controle de entrada e saída junto às Unidades
Escolares, requisições de compra).
· Administrar os repasses realizados à Prefeitura pelo
Governo do Estado de São Paulo ( Res. 32/91) em conjunto com o setor de
Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças.
· Orientar os diretores e pais dos alunos nas Unidades
Escolares beneficiadas a respeito de questões pertinentes ao programa em
questão.
· Acompanhar os processos licitatórios para garantir o
transporte escolar dos alunos da rede pública do Município, tanto para a
aquisição de passes escolares como para locação de veículos de transporte;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Administrar o desenvolvimento das ações esportivas e
as atividades físicas (projetos populares) no município;
· Promover e supervisionar os eventos esportivos e
recreativos do Município;
· Promover e supervisionar as ações de iniciação esportiva e
de recreação;
· Viabilizar os convênios com a iniciativa privada voltados
às ações esportivas;
· Gerir o FADENP (Fundo de Apoio ao Desporto Não
Profissional);
· Acompanhar a legislação pertinente às atividades físicas e
ao desenvolvimento do desporto;
· Garantir a representatividade do Município em eventos
estaduais e federais.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Planejar,
organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos e recreativos a serem
desenvolvidos pela Diretoria de Esportes no Município;
· Assessorar
o desenvolvimento da iniciação desportiva no Município;
· Assessorar a
Diretoria de Esportes na captação de recursos a serem empregados nos eventos;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Planejar, organizar, coordenar e avaliar a participação de
equipes representativas do Município em competições regionais, estaduais e
nacionais;
· Viabilizar os projetos do FADENP, proporcionando aos
atletas as condições necessárias para seu desenvolvimento;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas pelo Secretário.
· Prover o conjunto de serviços
e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
· Prover a Secretaria e seus
Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
· Controlar o fluxo processual,
documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município
e entre esta e as demais instituições de sua relação;
· Programar as despesas de
manutenção e os investimentos da Secretaria;
· Acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria;
· Subsidiar os processos de
aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
· Coordenar o suprimento de
materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a
atividades da Secretaria;
· Coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou
terceirizados;
· Controlar os bens
patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;
· Coordenar a administração de
pessoal contemplando todas as suas esferas;
· Prestar suporte às demais
estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável
nas questões relativas à tecnologia da informação;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
· Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
· Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;
· Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
· Organizar
a documentação relativa à sua área de atuação;
· Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
· Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
· Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria;
· Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
· Zelar
pela manutenção do equipamento colocado à sua disposição;
· Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
· Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram.
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
· Assessorar ao Gabinete do Prefeito no planejamento de
ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas
unidades;
· Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacionais;
· Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do
Prefeito, propondo providências visando o seu contínuo aprimoramento;
· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa
e operacional da área;
· Assistir ao titular da área em questões relativas às
rotinas de trabalho das Unidades;
· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
· Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
titular da área.
· Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes da área nos
trabalhos de planejamento e programação de suas atividades.
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
· Gerar e administrar o orçamento do Município;
· Fornecer subsídios e apoiar a manutenção do OP- Orçamento
Participativo;
· Manter informações atualizadas e confiáveis do orçamento;
· Analisar as solicitações de empenho antes de serem
efetivadas;
· Elaborar estudos de avaliação do município em relação ao
“Ranking” Estadual;
· Manter treinamento aos Gestores de cada Secretaria;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
· Executar o planejamento
econômico e a programação orçamentária do município;
· Elaborar o Plano Plurianual, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento Anual;
· Subsidiar tecnicamente o
órgão competente no desenvolvimento do processo orçamentário participativo;
· Monitoramento e controle da
execução orçamentária do município;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.
· Acompanhamento de todas as informações da Secretaria e
Órgãos externos (Câmara, Tribunal, etc.) e internos (Outras Secretarias,
Fundações, Autarquias, etc.);
· Análise de Contratos em andamento;
· Estudos especiais para atendimento de reunião;
· Estudos econômicos diversos;
· Análise e controle de adiantamentos;
· Elaboração de Relatórios de Acompanhamento de Horas
Extras;