Revogada pela Lei nº. 4616/2002

 

LEI Nº. 4576, DE 31 DE JANEIRO DE 2002.

  

Estabelece nova estrutura administrativa ao Poder Executivo Municipal, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

CAPÍTULO I

 

Das Disposições Preliminares

  

Art. 1º  O Poder Executivo do Município de Jacareí é organizado com a seguinte estrutura administrativa:

 

I - Órgão de Administração Superior:

 

a) Gabinete do Prefeito;

b) Secretaria de Governo.

 

II - Órgãos de Administração e de Execução:

 

a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

b) Secretaria de Saúde;

c) Secretaria de Educação e Esporte;

d) Secretaria de Fazenda;

e) Secretaria de Assuntos Jurídicos;

f) Secretaria de Planejamento Municipal;

g) Secretaria de Assistência Social e Cidadania;

h) Secretaria de Infraestrutura Municipal;

i) Secretaria de Administração e Recursos Humanos;

j) Secretaria de Comunicação Social;

k) Secretaria de Meio Ambiente.

 

Art. 2º  Além dos órgãos instituídos por esta Lei, poderão ser criados pelo Prefeito, através de ato administrativo, grupos de trabalhos, comissões, conselhos ou colegiados semelhantes, constituído de, no mínimo, três membros, com atribuições de executar determinados projetos e atividades.

 

Parágrafo único. O Prefeito, ao criar grupo de trabalho, comissão, conselho ou colegiado, poderá delegar a competência para elaboração de regimento interno, definindo as atribuições de seus componentes, as rotinas e as normas de trabalho.

  

CAPÍTULO II

 

Das Competências Dos Órgãos

 

SEÇÃO I

 

Do Gabinete do Prefeito

  

Art. 3º  O Gabinete do Prefeito tem como finalidade assistir ao Prefeito Municipal em suas funções administrativas, no atendimento ao público em geral, bem como assegurar estreita colaboração entre o Gabinete e os demais órgãos da Administração Municipal.

  

Art. 4º  Ao Gabinete do Prefeito compete:

 

I - assessorar o Prefeito:

 

a) nas suas funções político-administrativas;

b) nos contatos com os demais poderes e autoridades;

c) no atendimento aos munícipes;

 

II - cuidar de todo o expediente do Prefeito;

 

III - coordenar e integrar as relações do Gabinete com as Secretarias e demais órgãos da administração municipal;

 

VI - coordenar e promover a representação social e política governamental do Município, sob orientação do Prefeito;

 

VII - assistir ao Prefeito em suas relações com o Poder Judiciário, bem como com outras instituições públicas ou privadas;

 

VIII - desempenhar todas as atividades afins determinadas pelo Prefeito.

 

Art. 5º  O Gabinete do Prefeito Municipal é composto das seguintes unidades administrativas:

 

I - Diretoria Geral

 

a) Assistência Administrativa;

 

II - Assessoria Técnica;

 

III - Assessoria Comunitária;

 

IV - Assistência Técnica.

 

Parágrafo único.  A Chefia de Gabinete do Prefeito tem o nível de Secretaria Municipal e o Chefe de Gabinete todas as prerrogativas de Secretário Municipal.

 

SEÇÃO II

 

Da Secretaria de Governo

  

Art. 6º  A Secretaria de Governo tem como finalidade assistir o Prefeito nas funções políticas, no atendimento aos munícipes e na ligação com os demais poderes e autoridades, apoiar e manter relações com a comunidade.

  

Art. 7º  À Secretaria de Governo compete:

 

I - coordenar os mecanismos institucionais de democratização da gestão pública;

 

II - coordenar as relações entre a Administração Municipal e a sociedade civil organizada;

 

III - coordenar e promover a representação social e de política governamental do Município, sob a orientação do Prefeito;

 

IV - assistir ao Prefeito em suas relações com o Poder Legislativo e outras instituições públicas e privadas;

 

V - assistir o Prefeito, os Secretários e demais autoridades competentes na elaboração, formalização e publicação dos atos administrativos;

 

VI - desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito.

  

Art. 8º  A Secretaria de Governo é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Assessoria Técnica;

 

II - Assessoria Comunitária;

 

III - Assistência Comunitária Regional;

 

IV - Assistência Técnica.

  

SEÇÃO III

 

Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

 

Art. 9º  A Secretaria de Desenvolvimento Econômico tem como finalidade promover o desenvolvimento econômico, de forma integrada e sustentável, potencializando a qualidade de vida e a riqueza do Município, através de articulação e implementação das políticas públicas municipais de desenvolvimento da atividade primária, de fomento à atividade empresarial e de garantia de acesso do cidadão ao trabalho e à renda.

 

Art. 10.  À Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete:

 

I - articular e consolidar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município;

 

II - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade primária, ao fomento da atividade empresarial e ao acesso ao trabalho e à renda;

 

III - ser agente interlocutor entre o poder público municipal e a atividade privada nas questões afetas às funções da Secretaria;

 

IV - promover o debate sobre o tema de desenvolvimento econômico no Município e na região de influência;

 

V - articular as ações intermunicipais, intersecretariais e interdepartamentais entendidas como determinantes para o desenvolvimento econômico do Município;

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

  

Art. 11.  A Secretaria de Desenvolvimento  Econômico é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Gerência Administrativa;

 

a) Assistência Administrativa;

 

II - Assistência Técnica;

 

III - Diretoria da Agricultura e do Abastecimento:

 

a) Gerência de Agricultura;

b) Gerência de Abastecimento;

 

V - Diretoria de Apoio à Atividade Empresarial:

 

a) Gerência de Apoio à Atividade Industrial;

b) Gerência de Apoio à Atividade Comercial e Serviços;

 

VI - Diretoria do Trabalho e Renda:

 

a) Gerência de Apoio ao Trabalhador;

b) Gerência de Apoio ao Empreendedor.

  

SEÇÃO IV

 

Da Secretaria de Saúde

  

Art. 12.  À Secretaria de Saúde tem como finalidade garantir a qualidade de vida do cidadão, no que diz respeito à atenção integral à saúde individual e coletiva.

  

Art. 13.  À Secretaria de Saúde compete:

 

I - desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde e higiene do Município;

 

II - assessorar o Prefeito nos seus atos, relativamente aos assuntos de competência;

 

III - assessorar o Prefeito na elaboração de políticas, programas, planos, pesquisas e projetos relativos à saúde da população;

 

IV - supervisionar e coordenar as unidades básicas de saúde e as demais que lhe são designadas;

 

V - promover as ações de fiscalização sanitária nas áreas de competência do Município;

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

  

Art. 14.  A Secretaria de Saúde é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Diretoria Geral;

 

a) Assistência Administrativa;

 

II - Assessoria Comunitária;

 

III - Assistência Técnica;

 

IV - Direoria de Serviços de Saúde:

 

a) Gerência de Atenção Básica;

b) Gerência de Serviços Especializados;

 

V - Diretoria de Vigilância à Saúde;

 

VI - Diretoria Administrativa:

 

a) Gerência Administrativa;

b) Gerência do Fundo Municipal de Saúde;

 

VII - Diretoria de Planejamento e Regulação de Serviços de Saúde;

 

a) Gerência de Regulação de Serviços de Saúde;

b) Gerência de Políticas de Saúde;

 

VIII - Diretoria de Urgências;

 

a) Gerência da Unidade do Distrito Parque Meia Lua;

b) Gerência da Unidade de Pronto Socorro;

c) Gerência da Unidade de Pronto Atendimento.

  

SEÇÃO V

 

Da Secretaria de Educação e Esporte

  

Art. 15.  À Secretaria de Educação e Esporte tem como finalidade garantir a educação como direito fundamental do cidadão visando o seu pleno desenvolvimento e favorecendo o despertar de suas potencialidades, formando-o para o exercício da cidadania, dentro dos princípios da liberdade e da solidariedade.

  

Art. 16.  À Secretaria de Educação e Esporte compete:

 

I - elaborar as diretrizes político-pedagógicas para a rede municipal de ensino;

 

II - organizar, administrar e supervisionar a rede municipal de ensino;

 

III - assessorar o Prefeito na elaboração de políticas e programas relativos à educação municipal;

 

IV - desenvolver ações de parceria com a esfera estadual para melhor atendimento da demanda escolar do Município;

 

V - desenvolver outras afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 17.  A Secretaria de Educação e Esporte é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Diretoria Geral;

 

a) Assistência Administrativa;

 

II - Assessoria Comunitária;

 

III - Assistência Técnica;

 

IV - Diretoria Técnico Pedagógico:

 

a) Gerência de Educação Infantil;

b) Gerência de Ensino Fundamental;

c) Gerência Técnica Pedagógica;

d) Gerência de Supervisão Escolar;

e) Gerência de Projetos Pedagógicos;

 

V - Diretoria Administrativa;

 

a) Gerência de Merenda Escolar;

b) Gerência de Transporte Escolar;

 

VII - Diretoria de Esportes;

 

a) Gerência de Eventos Esportivos e Recreativos;

b) Gerência de Equipes de Competição.

  

SEÇÃO VI

 

Da Secretaria de Fazenda

  

Art. 18.  À Secretaria de Fazenda tem como finalidade a gestão da receita tributária municipal e a gestão da despesa pública, com o objetivo de garantir a integridade e a sustentabilidade das finanças municipais, através do planejamento e controle econômico, do equilíbrio financeiro, da potencialização da arrecadação tributária eficiente e da captação externa de recursos.

  

Art. 19.  À Secretaria de Fazenda compete:

 

I - articular e consolidar as políticas públicas relativas às finanças municipais, bem como a captação de recursos externos;

 

II - articular as ações entre as secretarias municipais entendidas como determinantes para a gestão das finanças municipais;

 

III - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao planejamento, execução e controle orçamentário, ao gerenciamento e contabilização das movimentações econômicas e financeiras e à arrecadação tributária do Município;

 

IV - realizar a gestão econômica e orçamentária dos recursos do Município, exercendo o controle interno;

 

V - gerenciar as movimentações econômicas e financeiras dos recursos do Município, bem como a sua contabilização;

 

VI - ser agente representativo do poder público municipal nas questões afetas às funções da secretaria;

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

  

Art. 20.  A Secretaria de Fazenda é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Gerência Administrativa.

 

a) Assistência Administrativa;

 

II - Assistência Técnica;

 

III - Diretoria de Planejamento Econômico e Controladoria:

 

a) Gerência de Orçamento;

b) Gerência de Controladoria;

 

IV - Diretoria de Finanças:

 

a) Gerência Financeira;

b) Gerência de Contabilidade;

 

V - Diretoria de Arrecadação Tributária:

 

a) Gerência de Tributação;

b) Gerência de Arrecadação.

  

SEÇÃO VII

 

Da Secretaria de Assuntos Jurídicos

  

Art. 21.  A Secretaria de Assuntos Jurídicos tem como finalidade assistir, coordenar, orientar e controlar a atuação do Poder Executivo do Município nos assuntos jurídicos, na defesa do interesse do Poder Público Municipal nas áreas administrativas, judiciais, patrimoniais e fiscais, em todo Juízo, Instância ou Tribunal, ativa e passivamente.

  

Art. 22.  À Secretaria de Assuntos Jurídicos compete:

 

I - assessorar o Prefeito nas questões de natureza jurídica;

 

II - orientar os atos da Administração Pública Municipal no que tange aos seus aspectos legais;

 

III - dar parecer técnico-jurídico nas matérias que lhe são encaminhadas pelos demais órgãos da Administração Pública;

 

IV - analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal;

 

V - promover as ações judiciais necessárias à defesa dos interesses do Município;

 

VI - defender o Município nas ações judiciais interpostas contra a Administração Pública Municipal;

 

VII - promover as ações de execução fiscal;

 

VIII - atender os ofícios do Poder Judiciário e do Ministério Público;

 

IX - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

  

Art. 23.  A Secretaria de Assuntos Jurídicos é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Diretoria Geral;

 

a) Gerência Administrativa;

 

1 - Assistência Administrativa;

 

II - Consultoria Jurídica;

 

III - Assistência Técnica;

 

IV - Diretoria de Assuntos Judiciais e Tributários;

 

V - Diretoria de Assuntos Administrativos;

 

VI - Diretoria de Apoio aos Direitos da Cidadania;

 

a) Gerência do Procon.

  

SEÇÃO VIII

 

Da Secretaria de Planejamento Municipal

  

Art. 24.  À Secretaria de Planejamento Municipal tem como finalidade coordenar as atividades relacionadas com a gestão da infraestrutura urbana e rural do município, através de iniciativas como o plano diretor, plano integrado de valorização do centro, projetos de reformas e ampliações de próprios municipais e análise e atualização da legislação urbanística.

  

Art. 25  À Secretaria de Planejamento Municipal compete:

 

I - promover a política de desenvolvimento urbano e regional através da elaboração e coordenação de planos urbanísticos;

 

II - analisar, licenciar e fiscalizar projetos de edificações, parcelamento e fusão;

 

III - aplicar e controlar a legislação  em vigor;

 

IV - manter e controlar as informações cadastrais referentes à infraestrutura  urbana;

 

V - propor alterações e atualização da legislação municipal nas matérias de sua competência;

 

VI - emitir certidões diversas de cadastro, uso do solo e demolição;

 

VII - controlar e expedir emplacamentos de ruas e logradouros públicos;

 

VIII - realizar fiscalização preventiva e punitiva de obras públicas e particulares clandestinas;

 

IX - expedir autos de infração (notificações, multas e interdições) e licenças urbanísticas e habite-se;

 

X - proceder vistoria técnica de projetos aprovados;

 

XI - orientar, assessorar e fiscalizar a legislação de uso e ocupação do solo e parcelamento;

 

XII - coordenar o processo de implantação do Plano Diretor do sistema viário;

 

XIII - definir a integração do sistema de transporte municipal no sistema de transporte regional;

 

XIV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

  

Art. 26.  A Secretaria de Planejamento Municipal é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Gerência Administrativa;

 

a) Assistência Administrativa;

 

II - Assessoria Técnica;

 

III - Assessoria Comunitária;

 

IV - Assistência Técnica;

 

V - Diretoria de Controle Urbanístico;

 

a) Gerência de Controle e Cadastro;

b) Gerência de Análise e Licenças;

 

VI - Diretoria de Urbanismo;

 

a) Gerência de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano;

b) Gerência de Controle e Parcelamento do Solo;

 

VII - Diretoria de Planejamento Urbano e Regional;

 

a) Gerência de Sistemas Urbanos;

b) Gerência de Desenvolvimento e Informações;

 

VIII - Diretoria de Normas e Regulamentações;

 

a) Gerência de Operações Fiscais;

b) Gerência de Análise de Recursos. 

 

SEÇÃO IX

 

Da Secretaria de Assistência Social e Cidadania

  

Art. 27.  A Secretaria de Assistência Social e Cidadania tem como finalidade coordenar e executar políticas de assistência social no Município, norteando-se pela Lei Orgânica de Assistência Social e pela legislação municipal pertinente,  visando a construção da cidadania.

  

Art. 28.  À Secretaria de Assistência Social e Cidadania compete:

 

I - executar políticas públicas de assistência social e resgate da cidadania;

 

II - promover a proteção ao idoso;

 

III - garantir a prestação de assistência social ao desvalido;

 

IV - promover a assistência social e a profissionalização do adolescente carente e/ou abandonado;

 

V - assegurar a execução de medidas sócio-educativas aos adolescentes que forem condenados pela prática de atos infracionais conforme Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

  

Art. 29.  A Secretaria de Cidadania e Assistência Social é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Assessoria Comunitária;

 

II - Assistência Técnica;

 

III - Assistência Administrativa;

 

IV - Diretoria de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

 

a) Gerência de Abrigos;

b) Gerência de Programa de Iniciação ao Trabalho;

c) Gerência de Programas Complementares;

d) Gerência de Medidas Sócio-Educativas;

e) Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Meio Aberto;

 

V - Diretoria de Atenção à Cidadania;

 

a) Gerência de Atendimento ao Migrante e à População em Situação de Rua;

b) Gerência de Cidadania;

c) Gerência de Juventude;

d) Gerência de Atendimento Social;

e) Gerência de Atendimento às Organizações Sociais;

 

VI - Diretoria Administrativa;

 

a) Gerência de Serviços Auxiliares;

b) Gerência de Controle e Acompanhamento Financeiro.

 

 

SEÇÃO X

 

De Secretaria de Infraestrutura Municipal

 

Art. 30.  A Secretaria de Infraestrutura Municipal tem como finalidade prover, de forma direta ou através de serviços terceirizados, o Município de serviços de obras públicas e demais serviços necessários à manutenção e melhoria de todo o equipamento urbano e rural.

  

Art. 31.  À Secretaria de Infraestrutura Municipal compete:

 

I - desenvolver e executar  projetos técnicos de obras públicas para toda a administração direta e indireta;

 

II - proceder a abertura de estradas e de ruas municipais;

 

III - executar serviços de pavimentação e correlatos de vias de logradouros públicos;

 

IV - executar a fiscalização de obras públicas, inclusive as pertinentes à manutenção de próprios municipais;

 

V - executar canalização e drenagem de canais, galerias;

 

VI - realizar a engenharia, operação e fiscalização do tráfego urbano;

 

VII - executar os serviços de conservação e limpeza de logradouros e de apoio à zona rural;

 

VIII - executar serviços de conservação de estradas e pontes municipais;

 

IX - promover serviços de manutenção e execução de transportes internos;

 

X - coordenar a execução de serviços nas diversas regiões do Município;

 

XI - coordenar as ações relativas a educação para o trânsito;

 

XII - gerenciar e executar os serviços relativos ao transporte público municipal;

 

XIII - gerenciar e executar os serviços de manutenção da frota de veículos da Poder Executivo Municipal;

 

XIV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

  

Art. 32.  A Secretaria de Infra-estrutura Municipal é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Diretoria Geral;

 

a) Gerência Administrativa;

 

1 - Assistência Administrativa;

 

II - Assessoria Comunitária;

 

III - Assistência Técnica;

 

IV - Diretoria de Obras Viárias;

 

a) Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas;

b) Gerência da Usina de Asfalto;

c) Gerência de Manutenção de Áreas Urbanas;

d) Gerência de Manutenção de Áreas Rurais;

e) Gerência de Regionais;

 

V - Diretoria de Projetos e Obras;

 

a) Gerência de Orçamento;

b) Gerência de Projetos Comunitários de Melhoramentos Municipal;

c) Gerência de Obras e Edificações;

d) Gerência de Drenagem e Pavimentação;

e) Gerência de Obras;

 

VI - Diretoria de Manutenção de Próprios;

 

a) Gerência de Manutenção Geral;

b) Gerência de Manutenção de Próprios  da Saúde;

c) Gerência de Manutenção de Próprios da Educação;

 

VII - Diretoria de Trânsito;

 

a) Gerência de Engenharia de Tráfego;

b) Gerência de Fiscalização de Trânsito;

c) Gerência de Educação Para o Trânsito;

d) Gerência de Protocolo de Infrações do Trânsito;

 

VIII - Diretoria de Transporte;

 

a) Gerência de Planejamento de Transporte;

b) Gerência de Concessões de Serviços Públicos;

 

IX - Diretoria de Logística e Equipamentos;

 

a) Gerência de Transporte Interno;

b) Gerência de Oficina.

  

SEÇÃO XI

 

Da Secretaria de Administração e Recursos Humanos

  

Art. 33.  A Secretaria de Administração e Recursos Humanos tem como finalidade desenvolver as atividades relativas à administração interna do Poder Executivo Municipal, compreendendo recursos humanos, materiais, protocolo, arquivo e serviços gerais, bem como gerenciamento de contratos e convênios.

  

Art. 34.  À Secretaria de Administração e Recursos Humanos compete:

 

I - planejar e supervisionar o quadro de servidores da Poder Executivo Municipal;

 

II - definir a política de recursos humanos;

 

III - definir a política de aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle e padronização de material, equipamentos e veículos;

 

IV - definir e gerir o Plano Diretor de Informática do Poder Executivo Municipal;

 

V - responder pelos assuntos referentes  ao desenvolvimento e qualificação dos servidores municipais;

 

VI - gerenciar os contratos e convênios firmados;

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

  

Art. 35.  A Secretaria de Administração e Recursos Humanos é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Assessoria Técnica;

 

II - Assistência Técnica;

 

III - Assistência Administrativa;

 

IV - Diretoria da Escola de Desenvolvimento de Servidores;

 

V - Diretoria de Recursos Humanos;

 

a) Gerência de Relações do Trabalho;

b) Gerência de Seleção e Avaliação;

c) Gerência de Pessoal;

 

VI - Diretoria de Suprimentos;

 

a) Gerência de Compras;

b) Gerência de Materiais;

 

VII - Diretoria de Modernização Administrativa;

 

a) Gerência de Tecnologia da Informação;

b) Gerência de Atendimento ao Cidadão;

 

VIII - Diretoria de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal;

 

a) Gerência de Defesa Civil;

b) Gerência de Vigilância Patrimonial e Apoio ao Trânsito;

c) Gerência de Proteção Escolar;

d) Gerência de Projetos de Prevenção;

 

IX - Gerência de Administração de Cemitérios.

  

SEÇÃO XII

 

Da Secretaria De Comunicação Social

  

Art. 36.  A Secretaria de Comunicação Social tem como finalidade dar publicidade às ações administrativas da Poder Executivo Municipal, assegurar o atendimento ao direito dos cidadãos à informação e ao conhecimento da coisa pública e contribuir para a educação cidadã.

  

Art. 37.  À Secretaria de Comunicação Social compete:

 

I - produzir informações sobre obras e serviços realizados pela Administração Municipal para divulgação por meios próprios ou através dos meios de comunicação;

 

II - assessorar o Governo em suas relações com os meios de comunicação;

 

III - propiciar aos cidadãos acesso a informações e conhecimento sobre obras e serviços públicos municipais;

 

IV - cuidar e assessorar o Prefeito nos assuntos de cerimonial;

 

V - executar serviços de relações públicas e de contatos com a imprensa em geral;

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

  

Art. 38.  A Secretaria de Comunicação Social é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Gerência Administrativa;

 

a) Assistência Administrativa;

 

II - Assistência Técnica;

 

III - Diretoria de Jornalismo;

 

a) Gerência de Foto e Vídeo;

b) Gerência de Imprensa;

 

IV - Diretoria de Publicidade e Propaganda;

 

a) Gerência de Publicidade;

b) Gerência de Publicações;

 

VI - Gerência de Eventos e Cerimonial.

  

SEÇÃO XIII

 

Da Secretaria de Meio Ambiente

  

Art. 39.  A Secretaria de Meio Ambiente tem como finalidade elaborar programas intersetoriais de proteção à fauna, à flora e aos recursos naturais, bem como controlar a poluição das águas, do ar, do solo.

  

Art. 40.  À Secretaria de Meio Ambiente compete:

 

I - desenvolver ações de preservação ambiental;

 

II - realizar ações de fiscalização municipal visando a garantir a qualidade ambiental do município;

 

III - controlar o viveiro municipal, serviços de jardinagens e arborização do município;

 

IV - orientar, controlar e fazer cumprir as atividades de coleta, varrição e aterro sanitário;

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

  

Art. 41.  A Secretaria de Meio Ambiente é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Diretoria do Meio Ambiente;

 

a) Gerência de Planejamento, Preservação e Controle Ambiental;

b) Gerência de Praças, Parques e Jardins;

c) Gerência do Viveiro Municipal;

 

II - Diretoria de Limpeza Pública;

 

a) Gerência de Coleta e Aterro Sanitário;

b) Gerência de Varrição;

c) Gerência de Usina de Reciclagem e Compostagem;

  

CAPÍTULO III

 

Das Disposições Gerais

  

Art. 42.  As unidades administrativas criadas pela presente lei tem suas competências definidas no Anexo I – Das Competências das Unidades Administrativas.

 

Art. 43.  Ficam criados, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão, à nível de Secretários, de livre nomeação e exoneração, conforme Anexo II – Dos Cargos em Comissão de Secretários Municipais, da presente Lei, cuja remuneração será fixada por Lei de iniciativa da Câmara Municipal na forma de subsídios.

 

Parágrafo único.  São atribuições dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Secretários Municipais:

 

I - exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

 

II - exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da secretaria, ainda que a sua execução esteja delegada a outro órgão;

 

III - assessorar o Prefeito na formulação das políticas administrativas da Prefeitura;

 

IV - despachar pessoalmente com o Prefeito o expediente da sua área de competência, bem como participar de reuniões quando convocado;

 

V - coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo de sua secretaria e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental;

 

VI - encaminhar ao órgão competente a proposta orçamentária para o ano imediato;

 

VII - apresentar ao Prefeito relatório de atividades dos órgãos sob sua responsabilidade;

 

VIII - realizar levantamento e encaminhar ao Gabinete do Prefeito as informações e os dados estatísticos solicitados para efeito de acompanhamento da execução do plano de governo;

 

IX - baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção;

 

X - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua competência;

 

XI - aprovar a escala de férias dos servidores da secretaria;

 

XII - opinar em pedidos de licença para o trato de interesses particulares;

 

XIII - prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente da secretaria, de acordo com as normas regulamentares;

 

XIV - autorizar a prestação de serviços extraordinários por servidores da secretaria;

 

XV - solicitar ao Prefeito a contratação de servidores para a secretaria, nos termos da legislação em vigor;

 

XVI - abonar, quando for o caso, atrasos e faltas de servidores sob sua subordinação;

 

XVII - aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;

 

XVIII - determinar a realização de sindicâncias para a apuração sumária de faltas ou irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito, quando couber, a instauração de inquéritos administrativos;

 

XIX - autorizar servidores da secretaria a frequentar cursos ou atividades de aperfeiçoamento de interesse do trabalho;

 

XX - articular e consolidar as políticas públicas relativas à sua área;

 

XXI - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da sua área;

 

XXII - ser agente interlocutor entre o poder público e a atividade privada nas questões afetas às funções da secretaria;

 

XXIII - promover o debate sobre os temas relevantes ao município e na região de influência;

 

XXIV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 44.  Ficam criados, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, estruturados de acordo com a sua lotação, denominação, referência e quantidade, conforme o Anexo III - Do Quadro de Cargos em Comissão da presente lei.

 

§ 1º - Os cargos de provimento em comissão serão preenchidos por servidores de carreira, num percentual mínimo de cinco por cento, respeitando-se as condições de provimento e de qualificação exigido.

 

§ 2º - São atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão exercer as ações e atividades de competência da unidade administrativa para a qual foi designado e, em especial:

 

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da unidade administrativa, projeto ou grupo de servidores que dirige;

 

II - responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes;

 

III - promover reuniões periódicas entre seus subordinados, a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do órgão;

 

IV - promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;

 

V - elogiar e aplicar penalidades disciplinares dentro do âmbito de sua competência.

  

Art. 45.  Ficam criadas as Funções Gratificadas para o quadro de pessoal da Poder Executivo Municipal, que serão providas por livre iniciativa do Prefeito, estruturadas de acordo com a sua lotação denominação, referência e quantidade, conforme o Anexo IV – Das Funções Gratificadas da presente lei.

 

§ 1º - Fica delegado ao Secretário da área a expedição do ato administrativo que tenha como objeto a designação para a Função Gratificada de “Chefe de Equipe”, que será exercida não como nível hierárquico mas para o gerenciamento de atividades.

 

§ 2º - São atribuições dos servidores designados para exercer Função Gratificada, além das de seu cargo efetivo, o desempenho das funções inerentes às atividades a serem desenvolvidas pela equipe de trabalho sob sua subordinação e de acordo, no que couber, com as competências da unidade administrativa para a qual encontra-se lotado.

  

Art. 46.  O valor do vencimento dos cargos em comissão é o estabelecido pelo Anexo V – Tabela de Vencimento dos Cargos em Comissão.

  

Art. 47.  O valor da gratificação a ser paga aos servidores designados para Função Gratificada é o estabelecido pelo Anexo VI – Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas.

  

Art. 48.  É inerente ao exercício dos cargos e funções de confiança, com responsabilidade de chefia, o desempenho das atividades de treinamento em serviços de seus subordinados, de manutenção do espírito de equipe e disciplina do pessoal, bem como de representação do órgão sob sua chefia.

  

Art. 49.  Ficam extintos pela presente lei todos os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas criadas pela legislação municipal anterior.

  

Art. 50.  O Prefeito Municipal, por meio de Decreto, promoverá a readequação do orçamento vigente, com o remanejamento das verbas consignadas para atender as despesas dos órgãos extintos para os órgãos que passam a exercer as mesmas finalidades.

  

Art. 51.  As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

  

Art. 52.  Esta lei entra em vigor em 15 de fevereiro de 2002.

  

Art. 53.  Revogam-se as disposições em contrário e em especial, a Lei nº. 2.905, de 21 de Dezembro de 1.990 e posteriores alterações, a Lei nº. 4.107, de 30 de junho de 1998 e os artigos 1º ao 7º da Lei nº. 4.478, de 23 de julho de 2001.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de janeiro de 2002.

  

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 01/02/2002.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I

 

Das Competências das Unidades Administrativas

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Diretoria Geral
Competências:

 

·  Coordenar e supervisionar, sob orientação da Chefia de Gabinete, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das Secretarias e demais órgãos da administração municipal;

·  Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas;

·  Auxiliar e assessorar o Chefe de Gabinete no exercício de suas atribuições;

·  Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades do Gabinete do Prefeito e dos seus serviços;

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.

  

Assistência Administrativa
Competências:
 

·  Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

·  Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;

·  Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

·  Organizar a documentação relativa à sua área de atuação;

·  Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

·  Promover o protocolo da documentação pertinente ao Gabinete do Prefeito, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

·  Providenciar o recebimento, registro  e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados ao Gabinete do Prefeito;

·  Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

·  Zelar pela manutenção do equipamento colocado à sua disposição;

·  Promover encadernações em processos e documentos elaborados pelo Gabinete do Prefeito;

·  Manter atualizado o arquivo do Gabinete do Prefeito contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram.

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.

  

Assessoria Técnica
Competências:
 

·  Assessorar ao Gabinete do Prefeito  no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;

·  Assistir ao Gabinete do Prefeito em assuntos técnicos;

·  Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providências visando o seu contínuo aprimoramento;

·  Assistir ao Gabinete do Prefeito em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências;

·  Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Gabinete do Prefeito, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

·  Executar outras atividades determinadas pelo Gabinete do Prefeito;

·  Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·  Dar assistência às unidades integrantes do Gabinete do Prefeito nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades.

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.

  

Assessoria Comunitária
Competências:
 

·  Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;

·  Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento às suas demandas junto ao Poder Público

·  Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

·  Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

·  Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

·  Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando a atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;

·  Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;

·  Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões.

·  Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.

 

Assistência Técnica
Competências:
 

·  Assessorar ao Gabinete do Prefeito no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

·  Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacionais;

·  Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Prefeito, propondo providências visando o seu contínuo aprimoramento;

·  Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

·  Assistir ao titular da área em questões de rotinas de trabalho das Unidades;

·  Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

·  Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área.

·  Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·  Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades.

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.

 

SECRETARIA DE GOVERNO

  

Assessoria Técnica
Competências:
 

·  Assessorar o Secretário  no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades dos Diretorias e Gerências;

·  Assistir ao Secretário em assuntos técnicos;

·  Analisar o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando o seu contínuo aprimoramento;

·  Assistir ao Secretário em questões relativas às rotinas de trabalho dos Diretorias e Gerências;

·  Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

·  Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário;

·  Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·  Dar assistência às unidades integrantes da Secretaria nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades.

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Assessoria Comunitária
Competências:
 

·  Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;

·  Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento às suas demandas junto ao Poder Público

·  Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

·  Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

·  Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando a atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;

·  Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

·  Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;

·  Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões.

·  Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Assistência Técnica Regional
Competências:
 

·  Acompanhar a demanda de serviços nas regionais do município, visando a estabelecer mecanismos para o atendimento de suas necessidades;

·  Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas atividades de organização popular;

·  Atuar junto à Gerência de Regionais da Secretaria de Infraestrutura;

·  Exercer a função de intermediário entre as demandas das regionais e o Poder Público Municipal;

·  Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

·  Acompanhar o atendimento das solicitações das regiões junto às Secretarias.

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Assistência Técnica
Competências:
 

·  Assessorar a Secretaria no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

·  Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacionais;

·  Analisar o funcionamento das atividades da Gerência, propondo providências visando o seu contínuo aprimoramento;

·  Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

·  Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

·  Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

·  Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área.

·  Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·  Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades.

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

  

Gerência Administrativa
Competências:
 

·  Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

·  Prover a Secretaria e seus Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

·  Controlar o fluxo processual, documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

·  Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

·  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

·  Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

·  Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria;

·  Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

·  Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;

·  Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

·  Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Assistência Administrativa
Competências:
 

·  Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

·  Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;

·  Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

·  Organizar a documentação relativa à sua área de atuação;

·  Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

·  Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

·  Providenciar o recebimento, registro  e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

·  Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

·  Zelar pela manutenção do equipamento colocado à sua disposição;

·  Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

·  Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram.

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Assistência Técnica
Competências:
 

·  Assessorar ao Gabinete do Prefeito no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

·  Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacionais;

·  Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Prefeito, propondo providências visando o seu contínuo aprimoramento;

·  Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

·  Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

·  Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

·  Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área.

·  Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·  Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades.

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 
Diretoria de Agricultura e Abastecimento
Competências:
 

·  Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da agricultura e abastecimento;

·  Supervisionar a implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade primária;

·  Articular o atendimento das demandas do Diretoria junto aos demais Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;

  

Gerência de Agricultura
Competências:
 

·  Contribuir para a atualização do cadastro das propriedades rurais do município;

·  Prestar assistência técnica e orientações aos produtores rurais do município;

·  Elaborar projetos comunitários relativos à agricultura;

·  Promover e subsidiar o associativismo e cooperativismo rural;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.

 

Gerência de Abastecimento
Competências:
 

·  Interagir com a Secretaria da Fazenda para garantir o cadastramento dos contribuintes permissionários das feiras-livres e mercado municipal;

·  Coordenar as atividades do Mercado Municipal;

·  Coordenar as atividades das feiras-livres;

·  Elaborar ações conjuntas para alavancar o ciclo produção-comercialização;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.

 
Diretoria de Apoio à Atividade Empresarial
Competências:
 

·  Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da atividade empresarial;

·  Supervisionar a implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao fomento às atividades de indústria, comércio, serviços e turismo;

·  Articular o atendimento das demandas do Diretoria junto aos demais Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário

  

Gerência de Apoio à Atividade Industrial
Competências:
 

·   Interagir com a Secretaria da Fazenda para garantir o cadastramento dos contribuintes por atividade empresarial;

·   Implementar ações que minimizem os procedimentos burocráticos para a abertura ou formalização de empresas;

·   Interagir com a Secretaria da Fazenda na definição da política de incentivos fiscais à atração de novos empreendimentos;

·   Implementar ações de promoção do município junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional;

·   Manter serviço de atendimento empresarial especializado voltado à captação de novos empreendimentos;

·   Promover a formação de condomínios empresariais e de incubatórios de empreendimentos;

·   Prestar apoio técnico-gerencial ou orientações às empresas do município;

·   Articular convênios com instituições e centros tecnológicos para transferência de conhecimento operacional e gerencial para empreendimentos de micro e pequeno porte como programas de extensão;

·   Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.

  

Gerência de Apoio à Atividade Comercial e Serviços
Competências:
 

·  Implementar ações que minimizem os procedimentos burocráticos para a abertura ou formalização de empresas;

·  Interagir com a Secretaria da Fazenda na definição da política de incentivos fiscais à atração de novos empreendimentos;

·  Implementar ações de promoção do município junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional;

·  Manter serviço de atendimento empresarial especializado voltado à captação de novos empreendimentos;

·  Prestar apoio técnico-gerencial ou orientações às empresas comerciais e de serviços do município;

·  Organizar eventos temáticos com a articulação do setor turístico do município;

·  Estruturar roteiros e programas turísticos explorando as potencialidades locais;

·  Implementar ações de promoção turística do município junto à sociedade;

·  Promover o atendimento turístico especializado voltado à orientação de visitantes no município;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.

  
Diretoria de Trabalho e Renda
Competências:
 

·  Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para promover o acesso dos cidadãos ao trabalho e a renda;

·  Supervisionar a implementação das ações públicas municipais de desenvolvimento de programas de qualificação do trabalhador e de implementação de canais de acesso ao mercado de trabalho;

·  Articular o atendimento das demandas do Diretoria junto aos demais Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Gerência de Apoio ao Trabalhador
Competências:
 

·  Manter cadastro de vagas disponíveis no mercado de trabalho local e regional;

·  Disponibilizar serviço de intermediação de mão-de-obra com vistas a permitir o acesso ao mercado de trabalho;

·  Implementar programas de qualificação do trabalhador em habilidades básicas e técnicas através de cursos profissionalizantes;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.

  

Gerência de Apoio ao Empreendedor
Competências:
 

·  Incentivar as iniciativas associativas empresariais e cooperativas trabalho;

·  Proporcionar o acesso ao microcrédito voltado ao suporte financeiro para micro e pequenos empreendimentos;

·  Criar condições facilitadas para a formalização dos empreendimentos oriundos do setor informal;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.

 

SECRETARIA DE SAÚDE

 

Diretoria Geral
Competências:
 

·  Coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

·  Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas;

·  Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

·  Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Assistência Administrativa
Competências:
 

·  Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

·  Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;

·  Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

·  Organizar a documentação relativa à sua área de atuação;

·  Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

·  Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

·  Providenciar o recebimento, registro  e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

·  Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

·  Zelar pela manutenção do equipamento colocado à sua disposição;

·  Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

·  Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram.

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Assessoria Comunitária
Competências:
 

·  Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;

·  Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento às suas demandas junto ao Poder Público

·  Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

·  Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

·  Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

·  Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando a atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;

·  Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;

·  Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões.

·  Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Assistência Técnica
Competências:
 

·  Assessorar ao Gabinete do Prefeito no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

·  Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacionais;

·  Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Prefeito, propondo providências visando o seu contínuo aprimoramento;

·  Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

·  Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

·  Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

·  Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área.

·  Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·  Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades.

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  
Diretoria de Serviços de Saúde
Competências:
 

·  Implantar, controlar e fiscalizar os programas básicos de saúde desenvolvidos nas Unidades de Saúde, com o objetivo de priorizar o atendimento do usuário.

·  Estabelecer programas básicos, prioritários e preventivos: ginecológicos, pediátricos, clínica geral e odontológicos; os primeiros atendimentos de urgência e aos que necessitarem, o acompanhamento periódico.

·  Coordenar as atividades de associações não governamentais voltadas para a área de saúde, de modo a evitar tanto quanto possível,  a duplicidade de esforços correntes com gastos do Poder Público.

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Gerência de Atenção Básica
Competências:
 

·  Implantar, controlar e fiscalizar os programas básicos de saúde desenvolvidos nas Unidades de Saúde, com o objetivo de priorizar o atendimento do usuário.

·  Estabelecer programas básicos, prioritários e preventivos: ginecológicos, pediátricos, clínica geral e odontológicos; os primeiros atendimentos de urgência e aos que necessitarem, o acompanhamento periódico.

·  Coordenar as atividades de associações não governamentais voltadas para a área de saúde, de modo a evitar tanto quanto possível,  a duplicidade de esforços correntes com gastos do Poder Público.

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

  
Gerência de Serviços Especializados
Competências:
 

·  Supervisionar e executar as atividades proporcionadas pelo Depto. de Planejamento e Regulação dos Serviços de Saúde;

·  Gerenciar administrativamente suas Unidades, solicitando e providenciando meios para perfeito funcionamento, bem como atentar junto ao seu quadro de pessoal;

·  Auxiliar o Depto. de Saúde nos planejamentos dos programas a serem executados.

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

  

Diretoria de Vigilância à Saúde
Competências:
 

·  Orientar e fazer cumprir programas de Higiene Sanitária do Município como instrumento básico dos princípios de saúde na prevenção de doenças infecto-contagiosas;

·  Estabelecer um sistema de vigilância permanente de controle de situações de risco à saúde da população através de fiscalização e orientação educativa;

·  Estabelecer campanhas anuais, em ação conjunta com outras Secretarias, objetivando levar informações sobre prevenção e controle da qualidade de vida de cada cidadão;

·  Administrar e fiscalizar o Curral do Conselho.

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Diretoria Administrativa
Competências:
 

·  Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

·  Prover a Secretaria e seus Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

·  Controlar o fluxo processual, documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

·  Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

·  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

·  Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

·  Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria;

·  Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

·  Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;

·  Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

·  Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  
Gerência Administrativa
Competências:
 

·  Auxiliar o Diretor no que for solicitado e executar política administrativa, pessoal, compra de materiais, serviços e outros;

·  Aplicar programa de controle;

·  Promover cursos, seminários e outros, visando a capacitação pessoal;

·  Estabelecer programa de acompanhamento da vida funcional;

·  Organizar, manter e controlar, através de relatórios e balanços o abastecimento da Rede, no que diz  respeito à materiais (almoxarifado) e serviços (manutenção, equipamento, veículos e prédios);

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

  

Gerência do Fundo Municipal de Saúde
Competências:
 

·  Auxiliar o Diretor nos assuntos pertinentes ao controle do sistema orçamentário e financeiro, bem como no gerenciamento dos convênios e contratos;

·  Estabelecer medidas de controle, evitando o comprometimento dos recursos e mantendo o equilíbrio e a manutenção da máquina administrativa, no tocante à manutenção, aquisição e contratação;

·  Editar regras para emissão de relatórios de Prestação de Contas ao COMUS e a outros órgãos cedentes, bem como tomada de conta de convênios;

·  Manter banco de dados para informações gerenciais e outras;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Diretoria de Planejamento e Regulação de Serviços de Saúde
Competências:
 

·  Planejar, coordenar e supervisionar os projetos e programas de saúde para que haja o melhor atendimento médico nas especialidades e serviços de diagnose à disposição do usuário do sistema municipal de saúde;

·  Providenciar os meios para as atividades que envolvam desde a perfeita manutenção dos equipamentos médicos e aparelhos e o aperfeiçoamento de todos os servidores da Unidade através da participação em cursos e seminários de especialização profissional e funcionais;

·  Zelar pelo encaminhamento dos casos de maior urgência, viabilizando transferências para exames especializados ou internação em UTI, se necessário. Exercerá controle sobre a vida funcional evitando-se, através de escala de férias ou ausências previsíveis, que a Unidade fique sem atendimento essencial;

·  Apresentar mensalmente relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades, indicando falhas e possíveis soluções;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Gerência de Regulação de Serviços de Saúde
Competências:
 

·  Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde e Higiene, no que se refere ao atendimento das urgências e emergências do Município;

·  Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo possível nas emergências. Deverá ser priorizado o transporte do usuário considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o deslocamento de urgência;

·  Estabelecer programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para isso, estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de todo pessoal do Departamento, para que se torne um agente de saúde capacitado a prestar o melhor atendimento nas emergências;

·  Apresentar mensalmente relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades, indicando falhas e possíveis soluções;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

  

Gerência de Políticas de Saúde
Competências:
 

·  Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria no que se refere ao planejamento, orientação e definição das atividades desenvolvidas pelos diversos serviços de saúde do município.

·  Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo possível.

·  Estabelecer programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para isso estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de todo o pessoal da Diretoria para que se qualifique como um agente de saúde para prestar um bom atendimento ao usuário.

·  Apresentar, mensalmente, relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades de Saúde, indicando falhas e possíveis soluções.

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Diretoria de Urgências
Competências:
 

·  Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde, no que se refere ao atendimento das urgências e emergências do Município;

·  Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo possível nas emergências, priorizando o transporte do usuário considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o deslocamento de urgência;

·  Estabelecer programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para isso, estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de todo pessoal do Diretoria, para que se torne um agente de saúde capacitado a prestar o melhor atendimento nas emergências;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Gerência da Unidade do Distrito Parque Meia Lua
Competências:

 

·  Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde, no que se refere ao atendimento das urgências e emergências do Município;

·  Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo possível nas emergências. Deverá ser priorizado o transporte do usuário considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o deslocamento de urgência;

·  Estabelecer programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para isso, estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de todo pessoal da Diretoria, para que se torne um agente de saúde capacitado a prestar o melhor atendimento nas emergências;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Gerência da Unidade de Pronto Socorro
Competências:
 

·  Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde, no que se refere ao atendimento das urgências e emergências do Município;

·  Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo possível nas emergências, priorizando o transporte do usuário considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o deslocamento de urgência;

·  Estabelecer programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para isso, estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de todo pessoal da Diretoria, para que se torne um agente de saúde capacitado a prestar o melhor atendimento nas emergências;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Gerência da Unidade de Pronto Atendimento
Competências:
 

·  Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde, no que se refere ao atendimento das urgências e emergências do Município;

·  Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo possível nas emergências, priorizando o transporte do usuário considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o deslocamento de urgência;

·  Estabelecer programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para isso, estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de todo pessoal da Diretoria, para que se torne um agente de saúde capacitado a prestar o melhor atendimento nas emergências;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

  

Diretoria Geral
Competências:
 

·  Coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

·  Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas;

·  Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

·  Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Assistência Administrativa
Competências:
 

·  Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

·  Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;

·  Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

·  Organizar a documentação relativa à sua área de atuação;

·  Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

·  Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

·  Providenciar o recebimento, registro  e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

·  Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

·  Zelar pela manutenção do equipamento colocado à sua disposição;

·  Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

·  Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram.

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Assessoria Comunitária
Competências:
 

·  Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;

·  Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento às suas demandas junto ao Poder Público

·  Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

·  Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

·  Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

·  Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando a atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;

·  Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;

·  Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões.

·  Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Assistência Técnica
Competências:
 

·  Assessorar ao Gabinete do Prefeito no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

·  Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacionais;

·  Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Prefeito, propondo providências visando o seu contínuo aprimoramento;

·  Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

·  Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

·  Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

·  Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área.

·  Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·  Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades.

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  
Diretoria Técnico Pedagógico
Competências:
 

·  Administrar e  supervisionar as ações pedagógicas desenvolvidas nos diversos segmentos atendidos pelo município.

·  Coordenar o trabalho pedagógico realizado pelas chefias, das Gerências, fazendo com que   as diretrizes político - pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação sejam efetivamente desenvolvidas.

·  Propiciar integração dos segmentos atendidos evitando a fragmentação do ensino.

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Gerência de Educação Infantil
Competências:
 

·  Coordenar, orientar e acompanhar as atividades  da equipe de direção das U.Es. sob sua responsabilidade.

·  Coordenar as ações desenvolvidas em atendimento à 1ª etapa do ensino desenvolvido em creches e pré - escolas.

·  Orientar as equipes diretivas das U.Es.  para que as políticas educacionais da Secretaria sejam  colocadas em prática nas Unidades sob sua responsabilidade.

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Gerência de Ensino Fundamental
Competências:
 

·  Coordenar, orientar e acompanhar as atividades da equipe de direção das U.Es., sob sua responsabilidade.

·  Coordenar as  ações desenvolvidas em atendimento aos alunos de 7 a 15 anos nas escolas de 1ª a 8 ª série.

·  Orientar para que as práticas educacionais da Secretaria sejam  efetivadas nas unidades sob sua responsabilidade.

·  Coletar dados para os relatórios que subsidiam  projetos e programas de ensino.

·  Subsidiar a chefia imediata com informações do setor para implantação, administração necessidade das U.Es. sob sua responsabilidade.

·  Projetar a demanda e providenciar  o  necessário para prover o   atendimento.

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

  

Gerência Técnica Pedagógica
Competências:
 

·  Administrar, supervisionar, orientar as ações a serem desenvolvidas pelo setor para atender pedagogicamente a rede de ensino municipal.

·  Definir com a chefia imediata, os temas a serem estudados pela rede para melhoria da     qualidade de ensino , sugerindo cursos e palestrantes.

·  Promover, orientar e acompanhar grupos de estudos na Secretaria Municipal de Educação e nas U.Es.

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

  

Gerência de Supervisão Escolar
Competências:
 

·  Coordenar as ações de autorização, fiscalização e supervisão das escolas de educação infantil do município – públicas e particulares.

·  Coordenar a supervisão das escolas municipais de ensino fundamental.

·  Orientar as  unidades acima descritas quanto ao cumprimento das determinações legais, para o bom desempenho das U.Es.

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

  

Gerência de Projetos Pedagógicos
Competências:
 

·  Planejar projetos e programas para implantação na rede de ensino municipal;

·  Providenciar todas as informações, documentação, divulgação para efetivar parcerias e todas as demais necessidades para viabilizar as atividades de ensino;

·  Orientar as U. Es. para a execução dos novos projetos e programas;

·  Supervisionar a realização dos novos projetos e programas até que os mesmos estejam sendo executados a contento;

·  Manter banco de dados dos novos projetos e programas;

·  Manter banco de dados com informações referentes ao número de alunos, professores, segmentos atendidos, U.Es. e outros de interesse da rede de ensino;

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

  

Diretoria Administrativa
Competências:
 

·  Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

·  Prover a Secretaria e seus Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

·  Controlar o fluxo processual, documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

·  Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

·  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

·  Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

·  Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria;

·  Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

·  Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;

·  Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

·  Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Gerência de Merenda Escolar
Competências:
 

·  Assessorar o Secretário Municipal de Educação nas questões pertinentes à Merenda Escolar.

·  Administrar os recursos destinados à manutenção do programa de Merenda escolar do município.

·  Fiscalizar e acompanhar, em conjunto com o CAE: Conselho Municipal da Alimentação Escolar, o desenvolvimento das atividades: cardápio, número de refeições preparadas e servidas, distribuição, controle dos quantitativos das merendas servidas.

·  Emitir pedidos de compra de gêneros para confecção das refeições e demais produtos destinados à manutenção dos prédios  ( controle de notas fiscais, autorização para pagamento).

·  Administrar o pessoal lotado no setor.

·  Controlar e administrar o estoque.

·  Elaborar e controlar mecanismos de distribuição dos produtos da Cozinha Piloto para as Unidades Escolares: rotas, veículos, pessoal, planos de contingências.

·  Verificar ocorrências e ou reclamações advindas das Unidades Escolares e ou da comunidade.

·  Acompanhar os processos licitatórios para garantir a aquisição de gêneros e produtos alimentícios destinados à confecção da merenda escolar;

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

  

Gerência de Transporte Escolar
Competências:
 

·  Assessorar o Secretário Municipal de Educação nas questões pertinentes ao transporte de alunos de Escolas Públicas do Município

·  Administrar e supervisionar os contratos firmados para transporte de alunos e distribuição de passes escolares (notas fiscais, rotas, carteirinhas de alunos, controle de entrada e saída junto às Unidades Escolares, requisições de compra).

·  Administrar os repasses realizados à Prefeitura pelo Governo do Estado de São Paulo ( Res. 32/91) em conjunto com o setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças.

·  Orientar os diretores e pais dos alunos nas Unidades Escolares beneficiadas a respeito de questões pertinentes ao programa em questão.

·  Acompanhar os processos licitatórios para garantir o transporte escolar dos alunos da rede pública do Município, tanto para a aquisição de passes escolares como para locação de veículos de transporte;

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

  

Diretoria de Esportes
Competências:
 

·  Administrar o  desenvolvimento das ações esportivas e as atividades físicas (projetos populares) no município;

·  Promover e supervisionar os eventos esportivos e recreativos do Município;

·  Promover e supervisionar as ações de iniciação esportiva e de recreação;

·  Viabilizar os convênios com a iniciativa privada voltados às ações esportivas;

·  Gerir o FADENP (Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional);

·  Acompanhar a legislação pertinente às atividades físicas e ao desenvolvimento do desporto;

·  Garantir a representatividade do Município em eventos estaduais e federais.

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Gerência de Atividades Esportivas e Recreativas
Competências:
 

·  Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos e recreativos a serem desenvolvidos pela Diretoria de Esportes no Município;

·  Assessorar o desenvolvimento da iniciação desportiva no Município;

·  Assessorar a Diretoria de Esportes na captação de recursos a serem empregados nos eventos;

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Gerência de Equipes de Competição
Competências:
 

·  Planejar, organizar, coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do Município em competições regionais, estaduais e nacionais;

·  Viabilizar os projetos do FADENP, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu desenvolvimento;

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

SECRETARIA DE FAZENDA

  

Gerência Administrativa
Competências:
 

·  Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

·  Prover a Secretaria e seus Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

·  Controlar o fluxo processual, documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

·  Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

·  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

·  Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

·  Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria;

·  Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

·  Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;

·  Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

·  Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Assistência Administrativa
Competências:
 

·  Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

·  Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;

·  Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

·  Organizar a documentação relativa à sua área de atuação;

·  Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

·  Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

·  Providenciar o recebimento, registro  e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

·  Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

·  Zelar pela manutenção do equipamento colocado à sua disposição;

·  Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

·  Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram.

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Assistência Técnica
Competências:
 

·  Assessorar ao Gabinete do Prefeito no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

·  Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacionais;

·  Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Prefeito, propondo providências visando o seu contínuo aprimoramento;

·  Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

·  Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

·  Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

·  Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área.

·  Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·  Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades.

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Diretoria de Planejamento Econômico e Controladoria
Competências:
 

·  Gerar e administrar o orçamento do Município;

·  Fornecer subsídios e apoiar a manutenção do OP- Orçamento Participativo;

·  Manter informações atualizadas e confiáveis do orçamento;

·  Analisar as solicitações de empenho antes de serem efetivadas;

·  Elaborar estudos de avaliação do município em relação ao “Ranking” Estadual;

·  Manter treinamento aos Gestores de cada Secretaria;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Gerência de Orçamento
Competências:
 

·  Executar o planejamento econômico e a programação orçamentária do município;

·  Elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento Anual;

·  Subsidiar tecnicamente o órgão competente no desenvolvimento do processo orçamentário participativo;

·  Monitoramento e controle da execução orçamentária do município;

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretoria.

  

Gerência de Controladoria
Competências:
 

·  Acompanhamento de todas as informações da Secretaria e Órgãos externos (Câmara, Tribunal, etc.) e internos (Outras Secretarias, Fundações, Autarquias, etc.);

·  Análise de Contratos em andamento;

·  Estudos especiais para atendimento de reunião;

·  Estudos econômicos diversos;

·  Análise e controle de adiantamentos;

·  Elaboração de Relatórios de Acompanhamento de Horas Extras;

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.