Revogada pela Lei nº. 4.854/2005.
LEI Nº. 4149, DE 30
DE NOVEMBRO DE 1998.
Altera a redação do § 1º do artigo 2º, da Lei nº. 3.995,
de 11 de setembro de 1.997, que disciplina a coleta de entulhos pelo sistema de
caçambas.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º do artigo 2º, da Lei nº. 3.995, de 11 de
setembro de 1.997, que disciplina a coleta de entulhos pelo sistema de caçambas,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
...............................................................
§ 1º na região central da cidade compreendendo as
praças e as ruas Dr. Lúcio Malta, XV de Novembro, Rui Barbosa, Dr. Pompílio Mercadante,
João Américo da Silva, Tiradentes, Cel. Carlos Porto, Antonio Afonso, General
Carneiro, Prudente de Moraes, Bernardino de Campos, Floriano Peixoto, Olímpio
Catão, Barão de Jacareí, Irmãos Cachuté, José de Medeiros, Amin Esper, Cônego
Benedito Cunha, Miguel Leite do Amparo, Chaquib S. Hamed, Frederico Ozanan,
Luís Simon, Ramira Cabral, Vicente Scherma, 13 de Maio, Alfredo Schurig,
Corneteiro de Jesus, Lamartine de Lamare e as Avenidas 9 de Julho e Senador
Joaquim Miguel de Siqueira, fica proibida a permanência em dias úteis, salvo
expressa autorização do Prefeito, respeitado o “caput” deste artigo, ou do
Diretor do Departamento competente.
Art. 2 As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 30 de novembro de 1998.
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 03/10/1998, no
Boletim Municipal.