Revogada pela Lei nº. 4619/2002
LEI Nº. 4068, DE 27
DE FEVEREIRO DE 1998.
Altera a redação do “caput” do artigo 4º da Lei nº. 2.769, de
03.05.90, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Entorpecentes -
COMEN e dá outras providências, alterado pela Lei nº. 3.556, de 19.08.94.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O “caput” do artigo 4º da Lei nº. 2.769, de
03.05.90, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Entorpecentes -
COMEN e dá outras providências, alterado pela Lei nº. 3.556, de 19.08.94, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de
Entorpecentes será nomeado pelo Prefeito, através de Decreto, e terá a seguinte
composição:
I - dois representantes da
Secretaria de Saúde e Higiene (um do Departamento de Saúde e outro, do
Departamento de Higiene - Vigilância Sanitária);
II - um representante da
Secretaria Municipal de Educação;
III - um representante da
Secretaria de Bem Estar Social;
IV - um representante da
Secretaria de Esportes e Recreação;
V - um representante da
Guarda Municipal;
VI - um representante do
Fundo Social de Solidariedade;
VII - um representante do
Conselho das Sociedades Amigos de Bairros - CONSAB;
VIII - um representante da
Delegacia de Ensino de Jacareí;
IX - um representante da
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP, Subseção de Jacareí;
X - um representante do
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP;
XI - um representante do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDAC;
XII - um representante da
Secretaria de Segurança Pública - Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí;
XIII - um representante do
41º BPM - I - Batalhão de Polícia Militar do Interior;
XIV - um representante do
Conselho Tutelar;
XV - um representante do
Espaço Aberto - Centro de Prevenção e Atendimento de Dependência Química;
XVI - um representante da
ERSA - 58 - São José dos Campos, membro da Equipe da Vigilância Sanitária dos
Serviços e Produtos Relacionados à saúde.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 3º ta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 27 de fevereiro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 05/03/1998, no Boletim Municipal.