LEI Nº. 4030, DE 01
DE DEZEMBRO DE 1997
Altera a letra “b” do artigo 11 da Lei nº 2.983, de 28.08.91,
que foi introduzida pela Lei nº 3.716, de 06.12.95, quanto a prazo de apreensão
de animais no canil ou curral do Município de Jacareí.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica alterada a letra “b” do artigo 11 da Lei nº 2.983, de 28 de
agosto de 1.991, que foi introduzida pela Lei nº 3.716, de 06 de dezembro de 1.995,
passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 - ...
a) ...
b) no caso de animais de grande porte,
permanecerão apreendidos por 06 (seis) dias úteis, findos os quais, se não
resgatados, serão leiloados ou doados a instituições de beneficência se
próprios para consumo, reprodução ou trabalho”.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 1997
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR AURELIANO SALES DE
OLIVEIRA.
Publicado em: 04/12/1997, no Boletim Municipal.