LEI N° 3952, de 06 DE MAIO DE 1997
Altera a Lei n° 3.582,
de 10.11.94, que dispõe sobre o regime de adiantamentos e dá outras
providências.
O DR. BENeDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Os artigos 2° e 9° da Lei n° 3.582,
de 10 de novembro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento e dá
outras providências, alterados pela Lei n° 3.668, de 02 de junho de 1995, ficam
acrescidos de incisos, com as seguintes redações:
“Art. 2° ...
XVIII despesas com exames médicos, análises
clínicas e laboratoriais, radiológicos e outros serviços afins, no Município ou
fora dele, mediante aprovação do Secretário de Saúde e Higiene;
XIX - despesas com pagamento de procedimentos
médicos que não são realizados pela rede básica da Secretaria de Saúde e
Higiene, mediante aprovação do Secretário de Saúde e Higiene;
XX - despesas com serviços médicos na
eventualidade da ausência da plantonista no setor de urgência e / ou
emergência, mediante aprovação do Secretário de Saúde e Higiene;
XXI - despesas em caráter de urgência com
aquisição de peças e /ou materiais mediante aprovação do secretário da
respectiva área;
XXII - despesas com
consertos de peças e equipamentos, mediante aprovação do Secretário da
respectiva área.
Art. 9° . .
XVIII - 15 (quinze) dias;
XIX - 15 (quinze) dias;
XX - 15 (quinze) dias;
XXI - 15 (quinze) dias;
XXII - 15 (quinze) dias.”
Art. 2° O Art. 8° da Lei n° 3.582, de 10.11.94, que dispõe
sobre o regime de adiantamento e dá outras providências, alterado pela Lei n° 3.668, de
02.06.95, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° O valor
do adiantamento é determinado pela sua finalidade, de acordo com o disposto no
Artigo 2° desta Lei, a saber:
I - 271,00 UFIR’s
II - 271,00 UFIR’s
III - 271,00
UFIR’s
IV - 1.806,00 UFIR’s
V - 271,00 UFIR’s
VI - 903,00 UFIR’s
VII - 271,00
UFIR’s
VIII - 542,00
UFIR’s
IX - 542,00 UFIR’s
X - 542,00 UFIR’s
XI - 1.806,00 UFIR’s
XII - 271,00
UFIR’s
XIII - 903,00
UFIR’s
XIV - 903,00
UFIR’s
XV - a
critério do Prefeito
XVI - a
critério do Prefeito
XVII - 903,00
UFIR’s
XVIII - 722,00
UFIR’s
XIX - 542,00
UFIR’s
XX - 1.803,00
UFIR’s
XXI - 271,00
UFIR’s
XXII - 271,00
UFIR’s.”
Art. 3° As despesas com a execução da presente
Lei, correrão por conta da dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Jacareí, 06 de Maio de 1997.
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
Prefeito
Municipal
AUTORES DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO
AUTOR DA SUB-EMENDA: VEREADOR EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES.
Publicado
em: 10/05/1997, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.