Revogada pela Lei nº. 4565/2001

 

LEI N° 3952, de 06 DE MAIO DE 1997

 

Altera a Lei n° 3.582, de 10.11.94, que dispõe sobre o regime de adiantamentos e dá outras providências.

 

 O DR. BENeDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°         Os artigos 2° e 9° da Lei n° 3.582, de 10 de novembro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras providências, alterados pela Lei n° 3.668, de 02 de junho de 1995, ficam acrescidos de incisos, com as seguintes redações:

 

Art. 2° ... 
 
 XVIII despesas com exames médicos, análises clínicas e laboratoriais, radiológicos e outros serviços afins, no Município ou fora dele, mediante aprovação do Secretário de Saúde e Higiene;
 
XIX -         despesas com pagamento de procedimentos médicos que não são realizados pela rede básica da Secretaria de Saúde e Higiene, mediante aprovação do Secretário de Saúde e Higiene;
 
XX -           despesas com serviços médicos na eventualidade da ausência da plantonista no setor de urgência e / ou emergência, mediante aprovação do Secretário de Saúde e Higiene;
 
XXI -         despesas em caráter de urgência com aquisição de peças e /ou materiais mediante aprovação do secretário da respectiva área;
 
XXII - despesas com consertos de peças e equipamentos, mediante aprovação do Secretário da respectiva área.
 
Art. 9°       . .
 
XVIII -       15 (quinze) dias;
 
XIX -         15 (quinze) dias;
 
XX -           15 (quinze) dias;
 
XXI -         15 (quinze) dias;
 
XXII -        15 (quinze) dias.”

 

Art. 2°        O Art. 8° da Lei n° 3.582, de 10.11.94, que dispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras providências, alterado pela Lei n° 3.668, de 02.06.95, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8° O valor do adiantamento é determinado pela sua finalidade, de acordo com o disposto no Artigo 2° desta Lei, a saber:
 
I -    271,00 UFIR’s
 
II - 271,00 UFIR’s
 
III -           271,00 UFIR’s
 
IV - 1.806,00 UFIR’s
 
V -   271,00 UFIR’s
 
VI - 903,00 UFIR’s
 
VII -          271,00 UFIR’s
 
VIII -         542,00 UFIR’s
 
IX - 542,00 UFIR’s
 
X -   542,00 UFIR’s
 
XI - 1.806,00 UFIR’s
 
XII -          271,00 UFIR’s
 
XIII -         903,00 UFIR’s
 
XIV -         903,00 UFIR’s
 
XV -           a critério do Prefeito
 
XVI -         a critério do Prefeito
 
XVII -        903,00 UFIR’s
 
XVIII -       722,00 UFIR’s
 
XIX -         542,00 UFIR’s
 
XX -           1.803,00 UFIR’s
 
XXI -         271,00 UFIR’s
 
XXII -        271,00 UFIR’s.”

 

Art. 3°       As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4°       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de Maio de 1997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTORES DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO

AUTOR DA SUB-EMENDA: VEREADOR EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES.

 

Publicado em: 10/05/1997, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.