LEi Nº 3668, 02 de junho de 1.995.
Acresce incisos
aos artigos 2º, 8º e 9º da Lei 3.582, de 10 de novembro de 1.994, que dispõe
sobre o regime de adiantamentos e dá outras providências.
O
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos
2º, 8º e 9º da Lei nº. 3.582, de 10 de
novembro de 1.994, que dispõe sobre o regime de adiantamentos e da outras
providencias, ficam acrescidos de incisos, com as seguintes redações:
"Art. 2º .................................
XV - despesas com eventos culturais realizados pela
Prefeitura Municipal ou pela Fundação Cultural de Jacarehy
- José Maria de Abreu;
XVI - despesas com a realização de eventos esportivos;
XVII - aquisição de peças de reposição para reparos
emergenciais, pelo Corpo de Bombeiros, mediante aprovação do Chefe de Gabinete.
Art. 8º ..................................
XV - a critério do Prefeito;
XVI - a critério do Prefeito;
XVII - 50 VRM.
Art. 9º ...................................
XV - 25 (vinte e cinco) dias;
XVI - 25
(vinte e cinco) dias;
XVII - 05 (cinco) dias."
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 02 de junho de
1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO
DE ALMEIDA CRUZ
Publicada
no diário de 06/06/1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.