LEI Nº 3508, de 12 de maio de 1.994.
Altera o Art. 2º da Lei 1961, de 16.05.1980, que dispõe sobre a
criação do Escritório Técnico para construção de moradias econômicas.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A redação do Art. 2º da Lei 1961,
de 16 de maio de 1.980, que dispõe sobre a criação do Escritório Técnico para
construção de moradias econômicas, alterada pela Lei nº 3261 de 08 de outubro de 1.992, passa a vigorar da
seguinte forma:
"Art. 2º Para efeito desta Lei, define-se
moradia econômica como sendo a construção de um só pavimento, de uso unifamiliar com área de até 70,00 m² (setenta
metros quadrados) destinada ao uso do proprietário e/ou
compromissário-comprador, com piso assente diretamente sobre o terreno,
permitindo-se, para fins de embasamento, piso estrutural ate 1/3 (um terço) de
área total".
Art. 2º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a alterar o parágrafo único da Cláusula Primeira, do
Convênio celebrado com a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Jacareí,
através da Lei nº. 3364 de 02 de julho de 1.993,
de forma a atender o disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de maio de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR BENJAMIN (VALMIR) CÂNDIDO PEREIRA.
Publicado em: 17/05/1994, no
Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.