Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE JACAREÍ, visando a prestação de serviços referentes a fiscalização e direção técnica das obras de plantas populares, durante sua execução, bem como o fornecimento de projeto de fundação, se necessário.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 08/07/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.