LeI Nº. 3364, 02 de julho de 1.993.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE JACAREÍ, visando a prestação de serviços técnicos de engenharia.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE JACAREÍ, visando a prestação de serviços referentes a fiscalização e direção técnica das obras de plantas populares, durante sua execução, bem como o fornecimento de projeto de fundação, se necessário.

 

Art. 2º            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de julho de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRuz

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 08/07/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.