LEI Nº. 3261, de 08 de outubro de 1.992.
Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei 1961, de 16 de maio de
1980, que dispõe sobre a criação do Escritório Técnico, para construção de
moradias econômicas.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º A redação dos artigos 1º e 2º da Lei
1961, de 16 de maio de 1980, passam a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica criado o Escritório Técnico na
Prefeitura Municipal de Jacareí, destinado ao fornecimento de plantas para
moradia econômica em benefício dos proprietários e/ou compromissários-compradores
de imóveis, cuja renda familiar não ultrapasse a 50 (cinqüenta) Valores de
Referência do Município-VRM”.
“Art. 2º Para efeito desta Lei, define-se moradia
econômica como sendo a construção de um só pavimento, de uso unifamiliar com
área de até 60 m2 (sessenta metros
quadrados) destinada ao uso do proprietário e/ou compromissário-comprador, com
piso assente diretamente sobre o terreno, permitindo-se, para fins de
embasamento, piso estrutural até 1/3 (um terço) de área total".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de Outubro de 1.992.
Osvaldo da silva arouca
Prefeito municipal
Publicado no diário nº. 167 de 17/10/1992.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.