LEI Nº 2514, de 08 de junho de 1.988
Autoriza a desincorporarão e doação de imóveis
que especifica.
O
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da
classe de bens de uso comum para classe de bens dominiais as áreas, sem
benfeitorias, consistentes de partes de uma área verde situada entre a rua
Itapira e a Avenida Projetada, Jardim Mesquita, caracterizada na planta anexa
ao processo nº 097/88 da Assessoria Técnico-Legislativa, assim descritas:
Área I - Inicia-se no ponto “A”,
localizado a direita de quem de costas para a rua Itapira olha o terreno, na
interseção do alinhamento da Rua com a divisa do lote 01 da quadra 8. Deste
segue em linha reta, com azimute de 236º’11’26” e a distância de 41,69m,
confrontando-se com os lotes 01
a 04, chega-se ao ponto “H”. Deste deflete a esquerda,
com azimute de 153º38’37” e a distância de 31,04m, confrontando com a área 2,
chega-se ao ponto “I”. Deste deflete novamente a esquerda, com azimute de
41º09’06” e a distância de 471,25m, confrontando com a área reservada para
acesso, chega-se ao ponto “G”. Deste deflete finalmente a esquerda, com azimute
de 386º27’09” e a distância de 18,48m, no alinhamento da rua Itapira, chega-se
ao ponto “A”, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 4
pontos, encerrando uma área 1.062,46m².
Área II - Inicia-se no ponto “L”,
localizado a esquerda de quem da Avenida Projetada olha o terreno na
intersecção de divisa com a área 03, distante 7,12m da Avenida. Deste segue em
linha reta com azimute 41º09’06” e a distância de 16,60m confrontando com a
área de acesso, chega-se ao ponto “I”. Deste deflete com azimute de 333º38’37”
e a distância de 31,04m, confrontando com a área de 01, chega-se ao ponto “H”.
Deste deflete novamente a esquerda com azimute de 236º14’26” e a distância de
15,65m, confrontando com os lotes 4
a 6, chega-se ao ponto “J”. Deste deflete finalmente a
esquerda com azimute de 153º20’54” e a distância de 35,37m, confrontando com a
área 03, chega-se ao ponto “L”, ponto inicial deste levantamento, fechando um
perímetro de 4 pontos, encerrando uma área de 512,69m².
Área III - Inicia-se no ponto “C”,
localizado a esquerda de quem da Avenida Projetada olha o terreno, na
interseção do alinhamento com a divisa do lote 24. Deste segue em linha reta
com azimute de 88º14’26” e a distância de 19,00m no alinhamento da avenida
Projetada, chega-se ao ponto “D”. Deste deflete a esquerda em curva com
desenvolvimento de 22,47m e o raio de 27,35m ainda no alinhamento de Avenida
Projetada, chega-se ao ponto “E”. Deste deflete a esquerda com azimute de
333º20’54” e a distância de 42,49m, confrontando com a área de acesso e área
02. Chega-se ao ponto “J”. Deste deflete novamente a esquerda com azimute de
236º14’26” e a distância de 35,40m, confrontando com os lotes 6, 7, 8, chega-se
ao ponto “B”. Deste deflete finalmente a esquerda, com azimute de 161º24’26” e
a distância de 31,50m, confrontando com o lote 24, chega-se ao ponto “C”, ponto
inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 5 pontos, encerrando uma
área de 1.494,93m².
Art. 2º
Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação:
I
- Ao Lions Clube de Jacareí, uma área do terreno com 1.062,46 metros
quadrados , situado nesta cidade, à rua Itapira, jardim
Mesquita, descrita no artigo 1º, “Área I”.
II
- À Cruz Vermelha Brasileira, uma área de terreno com 512,69 metros quadrados,
situado nesta cidade à Avenida Projetada, Jardim Mesquita, descrita no artigo
1º, “Área II”.
Inciso Revogado pela Lei nº 2684/1989
III
- Ao Jacareí Atlético Clube, uma área de terreno com 1.494.93 metros quadrados,
situado nesta cidade à Avenida Projetada, Jardim Mesquita, descrita no artigo
1º, “Área III”.
Art. 3º
Os imóveis objeto das doações destinam-se à construção das respectivas
sedes próprias o desenvolvimento exclusivo de atividade sócio-culturais.
Art. 4º Os donatários deverão iniciar a edificação
das respectivas sedes, dentro de 365 dias da data da outorga da escritura de
doação, sob pena de retrocessão.
Prazo prorrogado pela Lei nº. 3114/1992
Prazo prorrogado pela Lei nº. 2960/1991
Prazo prorrogado pela Lei nº. 2888/1990
Prazo prorrogado pela Lei nº. 2778/1990
Parágrafo único. se as construções não forem iniciadas no prazo
estipulado no “caput” deste artigo, a contar da data da outorga das respectivas
escrituras ou se as entidades beneficiadas forem extintas, ou, ainda, se
deixarem de atender ás suas finalidades estatutárias, os imóveis reverterão ao
patrimônio do Município.
Art. 4º
As despesas relativas à desafetação áreas serão suportadas pela
Municipalidade, ocorrendo por conta de dotação constante do orçamento, as
disposições em contrário.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de junho de 1.988.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 15/07/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.