LEI N.º 2778, de 25 de maio de 1990.

 

“Prorroga o prazo concedido ao JACAREÍ ATLÉTICO CLUBE-JAC, para início das obras de edificação de sua sede”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREI, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica prorrogado até o dia 29 de dezembro de 1990, o prazo para que o JACAREÍ ATLÉTICO CLUBE - JAC dê início às obras de edificação de sua sede no imóvel objeto da doação que lhe fora outorgada nos termos da Lei n° 2.514, de 08 de julho de 1988.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de maio de 1990.

 

Osvaldo da Silva Arouca

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 29/05/1990, no Diário Oficial nº. 37.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.