LEI Nº 3114, DE 16 de março de 1.992

 

Prorroga o prazo concedido ao Jacareí Atlético Clube – JAC, para início das obras de edificação de sua sede.

 

O SR. ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO Artigo 41, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREí, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica prorrogado até o dia 15 de agosto de 1.992, o prazo para que o Jacareí Atlético Clube - JAC, dê início às obras de edificação de sua sede no imóvel objeto da doação que lhe fora outorgada nos termos da Lei nº 2.514, de 08 de julho de 1.988.

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 16 de março de 1.992.

 

Adir da silva rossi

PREsidente

 

Publicado em: 18/03/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.