Art. 1º Fica prorrogado até o dia 29 de junho de 1991, o prazo para, que o Jacareí Atlético Clube - JAC dê início as obras de edificação de sua sede no imóvel objeto da doação que lhe fora outorgada noz termos da Lei nº. 2.514 , de 08 de julho de 1988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 20 e 21/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 147.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.