LEI N°. 1819, de 27 de outubro de 1977.

 

Modifica a Lei n° 1.451 de 23.04.71, com as modificações dadas pelas Leis nº.s: 1.777/76, 1.710/75, 1.699/75 e 1.689/75, e dá outras providencias.

 

DOUTOR RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o § 5° do Artigo 30 do Decreto Lei Complementar n° 9 de 31 de dezembro de 1.969, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a Lei n° 1.808, vetada pelo Executivo Municipal:

 

Art. 1°     A Classe de Assistente Legislativo do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jacareí (Q.P.P.C.M.J.), passa a constituir final de série de classe, com dois (2) cargos, ficando criado o nível 16 (dezesseis).

 

Parágrafo único.        a Classe prevista neste artigo, ficará assim constituída:

 

CARGO                                                       NÍVEL                                                                                                       LOTAÇÃO

 

ASSISTENTE LEGISLATIVO I                 15                1 (um)

 

ASSISTENTE LEGISLATIVO II                16                1 (um)

 

Art. 2°     Fica transformado o cargo de Contador, nível 14 (quatorze), em Contador-Arquivista, nível 15 (quinze).

 

Parágrafo único.        o titular do atual cargo de Contador fica enquadrado no cargo ora transformado.

 

Art. 3°     Para os efeitos dos artigos anteriores da presente lei, fica modificada, no que couber, e fazendo parte integrante desta lei, a nova redação dada aos ANEXOS: I - II - III - IV e VI da Lei Municipal n° 1.451 de 23.04.71, com as modificações já introduzidas pelas Leis nºs.: 1.689/75, 1.699/75, 1.710/75 e 1.777/76.

 

Art. 4°     O atual ocupante do cargo de Assistente Legislativo fica enquadrado no cargo de Assistente Legislativo II.

 

Art. 5°     Fica alterado o ANEXO IV (Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo) da lei n° 1.451 de 23-04-1971, em relação ao nível 14 (quatorze) e 15 (quinze), em consonância com a modificação introduzida pela Lei n° 1.789/77 e respectiva vigência.

 

Art. 6°     As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário for.

 

Art. 7°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 27 de outubro de 1977.

 

DR. RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO

PRESIDENTE

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 


ANEXO I

 

QUADRO DO PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA

 

CARGOS

LOTAÇÃO

DIRETOR DA CÂMARA

UM (1)

ASSISTENTE LEGISLATIVO

DOIS (2)

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

DOIS (2)

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

UM (1)

CONTADOR-ARQUIVISTA

UM (1)

TESOUREIRO

UM (1)

RECEPCIONISTA

UM (1)

GUARDA DO PRÉDIO

UM (1)

SERVENTE

DOIS (2)

CONTÍNUO-PORTEIRO

UM (1)

 

 

 

ANEXO II

SISTEMA DE PROMOÇÃO E ACESSO

             

CARGOS

PROMOÇÃO

ACESSO

Inicial

1 ano

2 anos

DIRETOR DA CÂMARA

-

-

CD

- o -

ASSISTENTE LEGISLATIVO

I

II

-

Diretor da Câmara

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

I

II

III

Assist.Legislativo

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

I

II

-

Assist. de Adm.

CONTÁDOR-ARQUIVISTA

-

-

-

- o -

TESOUREIRO

I

II

-

- o -

RECEPCIONISTA

-

-

-

- o -

GUARDA DO PRÉDIO

-

-

-

- o -

SERVENTE

I

II

-

- o -

CONTÍNUO-PORTEIRO

-

-

-

- o -

 

 


ANEXO III

 

CLASSES E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORDENADOS PELOS NÍVEIS

 

CARGOS

 

NÍVEL

DIRETOR DA CÂMARA

CD

CCO

ASSISTENTE LEGISLATIVO

I

II

15

16

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

I

II

III

08

10

12

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

I

II

03

05

CONTADOR-ARQUIVISTA

-

15

TESOUREIRO

I-A I-B

II

08 – 10

11

RECEPCIONISTA

-

03

GUARDA DO PRÉDIO

-

03

SERVENTE

I

II

01

02

CONTÍNUO-PORTEIRO

I

03

 

 


ANEXO IV

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEL

VENCIMENTOS (Cr$)

1

1.419,60

2

1.622,40

3

1.825,20

4

2.028,00

5

2.230,80

6

2.433,60

7

2.636,40

8

2.839,20

9

3.042,00

10

3.244,80

11

3.447,60

12

3.650,40

13

4.258,80

14

7.500,00

15

10.000,00

16

12.500,00

CD

15.000,00

 


ANEXO VI

 

CLASSE: CONTADOR-ARQUIVISTA

 

NÍVEL: 15

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

 

INSTRUÇÃO:

Secundária.

Segundo ciclo completo. Ser portador de certificado de conclusão do Curso Técnico de Contabilidade.

 

EXPERIÊNCIA

365 dias de efetivo, exercício na Classe de Técnico em Contabilidade II.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

Conhecimento considerável de Contabilidade Pública. Conhecimento da legislação que rege a Contabilidade Pública do Município. Bons conhecimentos de matemática financeira. Capacidade para interpretar e orientar a aplicação de normas jurídicas. Bons conhecimentos de organização, estrutura, compilação e funcionamento de Arquivo.

 

OUTROS REQUISITOS

Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

REQUISITOS DE PROMOÇÃO E ACESSO

Possibilita promoção: - o -

Recrutamento: - o -

Possibilita acesso: - o -

Observações: - o -

 

 


CLASSE: ASSISTENTE LEGISLATIVO I

 

NÍVEL: 15

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

 

INSTRUÇÃO:

Secundária. Segundo ciclo completo.

 

EXPERIÊNCIA:

365 dias de efetivo exercício na Classe de Assistente de Administração III.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

Conhecimentos consideráveis de português e capacidade para redigir com correção. Amplo conhecimento da organização dos serviços municipais. Amplo conhecimento das técnicas de organização do trabalho. Conhecimento de administração geral.

 

OUTROS REQUISITOS:

- o -

 

REQUISITOS DE PROMOÇÃO E ACESSO

Possibilita Promoção: Assistente Legislativo II

 

Recrutamento: Dentre os ocupantes da Classe de Assistente de Administração III.

 

Possibilita Acesso: - o -

 

Observações: - o –

 


CLASSE: ASSISTENTE LEGISLATIVO II

 

NÍVEL: 16

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

 

INSTRUÇÃO:

Secundária.

Segundo ciclo completo.

 

EXPERIÊNCIA:

365 dias de efetivo exercício na Classe de Assistente Legislativo I.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

Bom conhecimento de português e ótima redação. Noções gerais sobre elaboração de relatórios, pareceres, projetos de leis, resoluções e outros trabalhos correlatos.

 

Amplo conhecimento da organização dos serviços municipais. Total conhecimento das atividades legislativas.

 

OUTROS REQUISITOS:

- o -

 

REQUISITOS DE PROMOÇÃO E ACESSO

Possibilita Promoção: - o -

Recrutamento: Dentre os ocupantes da Classe de Assistente Legislativo I.

Possibilita Acesso: Diretor da Câmara

Observações: -o –

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.