Art. 1° A Classe de Assistente Legislativo do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jacareí (Q.P.P.C.M.J.), passa a constituir final de série de classe, com dois (2) cargos, ficando criado o nível 16 (dezesseis).
Parágrafo único. a Classe prevista neste artigo, ficará assim constituída:
CARGO NÍVEL
LOTAÇÃO
ASSISTENTE LEGISLATIVO I 15 1 (um)
ASSISTENTE LEGISLATIVO II 16 1 (um)
Art. 2° Fica transformado o cargo de Contador, nível 14 (quatorze), em Contador-Arquivista, nível 15 (quinze).
Parágrafo único. o titular do atual cargo de Contador fica enquadrado no cargo ora transformado.
Art. 3° Para os efeitos dos artigos anteriores da presente lei, fica modificada, no que couber, e fazendo parte integrante desta lei, a nova redação dada aos ANEXOS: I - II - III - IV e VI da Lei Municipal n° 1.451 de 23.04.71, com as modificações já introduzidas pelas Leis nºs.: 1.689/75, 1.699/75, 1.710/75 e 1.777/76.
Art. 4° O atual ocupante do cargo de Assistente Legislativo fica enquadrado no cargo de Assistente Legislativo II.
Art. 5° Fica alterado o ANEXO IV (Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo) da lei n° 1.451 de 23-04-1971, em relação ao nível 14 (quatorze) e 15 (quinze), em consonância com a modificação introduzida pela Lei n° 1.789/77 e respectiva vigência.
Art. 6° As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário for.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO
PRESIDENTE
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
ANEXO I
QUADRO DO PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA
CARGOS |
LOTAÇÃO |
DIRETOR DA CÂMARA |
UM (1) |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
DOIS (2) |
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
DOIS (2) |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
UM (1) |
CONTADOR-ARQUIVISTA |
UM (1) |
TESOUREIRO |
UM (1) |
RECEPCIONISTA |
UM (1) |
GUARDA DO PRÉDIO |
UM (1) |
SERVENTE |
DOIS (2) |
CONTÍNUO-PORTEIRO |
UM (1) |
ANEXO II
SISTEMA DE PROMOÇÃO E ACESSO
CARGOS |
PROMOÇÃO |
ACESSO |
||
Inicial |
1 ano |
2 anos |
||
DIRETOR DA CÂMARA |
- |
- |
CD |
- o - |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
I |
II |
- |
Diretor da Câmara |
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
I |
II |
III |
Assist.Legislativo |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
I |
II |
- |
Assist. de Adm. |
CONTÁDOR-ARQUIVISTA |
- |
- |
- |
- o - |
TESOUREIRO |
I |
II |
- |
- o - |
RECEPCIONISTA |
- |
- |
- |
- o - |
GUARDA DO PRÉDIO |
- |
- |
- |
- o - |
SERVENTE |
I |
II |
- |
- o - |
CONTÍNUO-PORTEIRO |
- |
- |
- |
- o - |
ANEXO III
CLASSES E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORDENADOS PELOS NÍVEIS
CARGOS |
|
NÍVEL |
DIRETOR DA CÂMARA |
CD |
CCO |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
I II |
15 16 |
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
I II III |
08 10 12 |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
I II |
03 05 |
CONTADOR-ARQUIVISTA |
- |
15 |
TESOUREIRO |
I-A I-B II |
08 – 10 11 |
RECEPCIONISTA |
- |
03 |
GUARDA DO PRÉDIO |
- |
03 |
SERVENTE |
I II |
01 02 |
CONTÍNUO-PORTEIRO |
I |
03 |
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL |
VENCIMENTOS (Cr$) |
1 |
1.419,60 |
2 |
1.622,40 |
3 |
1.825,20 |
4 |
2.028,00 |
5 |
2.230,80 |
6 |
2.433,60 |
7 |
2.636,40 |
8 |
2.839,20 |
9 |
3.042,00 |
10 |
3.244,80 |
11 |
3.447,60 |
12 |
3.650,40 |
13 |
4.258,80 |
14 |
7.500,00 |
15 |
10.000,00 |
16 |
12.500,00 |
CD |
15.000,00 |
ANEXO VI
CLASSE:
CONTADOR-ARQUIVISTA
NÍVEL: 15
REQUISITOS MÍNIMOS
PARA PROVIMENTO
INSTRUÇÃO:
Secundária.
Segundo ciclo completo. Ser portador de certificado de conclusão do Curso Técnico de Contabilidade.
EXPERIÊNCIA
365 dias de efetivo, exercício na Classe de Técnico
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS
Conhecimento considerável de Contabilidade Pública. Conhecimento da legislação que rege a Contabilidade Pública do Município. Bons conhecimentos de matemática financeira. Capacidade para interpretar e orientar a aplicação de normas jurídicas. Bons conhecimentos de organização, estrutura, compilação e funcionamento de Arquivo.
OUTROS REQUISITOS
Habilitação legal para o exercício da profissão.
REQUISITOS DE
PROMOÇÃO E ACESSO
Possibilita promoção: - o -
Recrutamento: - o -
Possibilita acesso: - o -
Observações: - o -
CLASSE: ASSISTENTE
LEGISLATIVO I
NÍVEL: 15
REQUISITOS MÍNIMOS
PARA PROVIMENTO
INSTRUÇÃO:
Secundária. Segundo ciclo completo.
EXPERIÊNCIA:
365 dias de efetivo exercício na Classe de Assistente de Administração III.
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS:
Conhecimentos consideráveis de português e capacidade para redigir com correção. Amplo conhecimento da organização dos serviços municipais. Amplo conhecimento das técnicas de organização do trabalho. Conhecimento de administração geral.
OUTROS REQUISITOS:
- o -
REQUISITOS DE
PROMOÇÃO E ACESSO
Possibilita Promoção: Assistente Legislativo II
Recrutamento: Dentre os ocupantes da Classe de Assistente de Administração III.
Possibilita Acesso: - o -
Observações: - o –
CLASSE: ASSISTENTE
LEGISLATIVO II
NÍVEL: 16
REQUISITOS MÍNIMOS
PARA PROVIMENTO
INSTRUÇÃO:
Secundária.
Segundo ciclo completo.
EXPERIÊNCIA:
365 dias de efetivo exercício na Classe de Assistente Legislativo I.
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS
Bom conhecimento de português e ótima redação. Noções gerais sobre elaboração de relatórios, pareceres, projetos de leis, resoluções e outros trabalhos correlatos.
Amplo conhecimento da organização dos serviços municipais. Total conhecimento das atividades legislativas.
OUTROS REQUISITOS:
- o -
REQUISITOS DE
PROMOÇÃO E ACESSO
Possibilita Promoção: - o -
Recrutamento: Dentre os ocupantes da Classe de Assistente Legislativo I.
Possibilita Acesso: Diretor da Câmara
Observações: -o –
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.