lei n°. 1710, de 21 de Dezembro de 1975.

 

Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 1.451 de 23 de abril de 1.971 cria e extingue cargos e dá outras providências

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL De JACARÉ! APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Ficam criados nos cargos de ASSISTENTE DE DIRETOR e ASSISTENTE LEGISLATIVO no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jacareí (Q.P.P.C.M.J.) NÍVEL 15 (quinze).

 

Parágrafo único.        para os efeitos deste artigo, fica criado o nível 15 quinze) e, modificados, no que couber, os anexos I, II, III, IV E VI da lei Municipal nº. 1.451 23 de Abril de 1.9741.

 

Art. 2º    O parágrafo único do Artigo 6º da Lei Municipal n° 1.451 de 25 de abril de 1.971 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º........

 

Parágrafo único.        a promoção se apurará de 1 (um) em 1 (um) ano.

 

Art. 3º     O Artigo 12º da Lei Municipal nº. 1.451 de 23 de Abril de 1.971, passará vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12º - A denominação do Quadro9 da Câmara dependerá da existência da vaga, preenchido os critérios de merecimento e Antiguidade (1 ano).

 

Art. 4º    Ficam suprimidos os cargos de classe de Diretor da Câmara Municipal de Jacareí CD-A e CD-B, constantes da Lei Municipal n° 1.451 de 23 de abril de 1.971.

 

Art. 5º     O recrutamento para provimento do cargo de Diretor da Câmara, disposto na lei municipal nº. 1.451 de 23 de Abril de 1.971, em razão de acesso, efetuar-se-á dentre os ocupantes da Classe de Assistente Legislativo.

Artigo alterado pela Lei nº. 1777/1976

 

§ 1º          o acesso previsto neste artigo, ocorrerá em caso de vacância do cargo de Diretor, observando-a no recrutamento, indispensavelmente, o tempo de Serviço Público Municipal (Antigüidade) e o boletim de merecimento.
Parágrafo incluído pela Lei nº. 1777/1976
 

§ 2º          o boletim de merecimento deverá ser emitido pelo Diretor da Câmara, antes do seu afastamento definitivo do cargo.

Parágrafo incluído pela Lei nº. 1777/1976

 

Art. 6º     Ficam revogadas as disposições das Leis Municipais n°.s 1.451 de 23 de abril de 1.971 e 1.635 de 18 de Junho de 1.974, desde que conflitantes com o disposto nesta lei.

 

Art. 7º     As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento da Câmara Municipal de Jacareí.

 

Art. 8º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal, de Jacareí, 21 de Dezembro de 1975.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em: 16/12/1975, no Boletim Oficial do Município n°. 11.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 


ANEXO I

QUADRO DO PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA

 

CARGOS

LOTAÇÃO

Diretor da Câmara

1 – um -

Assistente de Diretor

1 – um -

Assistente Legislativo

1 – um -

Assistente de Administração

2 – dois -

Auxiliar de Administração

1 – um -

Contador

1 – um -

Tesoureiro

1 – um -

Recepcionista

1 – um -

Contínuo - Porteiro

1 – um -

Guarda do Prédio

1 – um -

Servente

2 – dois -

 

 

ANEXO II

SISTEMA DE ACESSO

 

CARGOS

 

 

 

ACESSO

Diretor da Câmara

 

 

CD 

 

Assistente de Diretor

I

-

-

Diretor da Cam.

Assistente Legislativo

I

-

-

Diretor da Cam.

Assistente de Administração

I

II

III

Assist. Diretor

 

 

 

 

Assist. Legisl.

Auxiliar de Administração

I

II

-

Assist. de Adm.

Contador

I

-

-

 

Tesoureiro

-

II

-

 

Recepcionista

I

-

-

 

Contínuo – Porteiro

I

-

-

 

Guarda do Prédio

I

-

-

 

Servente

I

II

-

 

 

 

ANEXO III

CLASSES E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORDENADOS - NÍVEIS

 

Diretor da Câmara

CD

CCO

Assistente de Diretor

I

15

Assistente Legislativo

I

15

Assistente de Administração

I
II
III

8
10
12

Auxiliar de Administração

I
II

3
5

Contador

I

14

Tesoureiro

II

11

Recepcionista

I

3

Continuo - Porteiro

I

3

Guarda do Prédio

I

3

Servente

I
II

1
2

 

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

NÍVEL                                                                               VENCIMENTOS

 

1....................................................................... 910,00

 

2.................................................................... 1.040,00

 

3.................................................................... 1.170,00

 

4.................................................................... 1.300,00

 

5..................................................................... 1430,00

 

6.................................................................... 1.560,00

 

7..................................................................... 1690,00

 

8.................................................................... 1.820,00

 

9..................................................................... 1950,00

 

10.................................................................. 2.080,00

 

11................................................................. 23.080,00

 

12.................................................................. 2.340,00

 

13.................................................................. 2.720,00

 

14.................................................................. 3.900,00

 

15.................................................................. 4.550,00

 

CD.....................CCO.......................                                                                                  ...................................5.200,00

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.