lei nº. 1789, DE 30 de maio de 1977.

 

Altera a Lei nº. 1.447/71, com as modificações dadas pela Lei. 1.634/74

 

O SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO do MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREí aprOVA E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Ficam extintos os cargos de Diretor Serviço de Transporte e Chefe do Serviço de Assistência Social constantes da Lei nº. 1.447/71, passando a letra “C" do Anexo I da mesma lei, com as modificações dadas pela lei nº 1.634/74, a ter a seguinte redação:

 

“C” CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(Item II - § 1º, art° 3º)

 

01   -      Chefe de Gabinete do Prefeito........................ 01

 

02   -      Diretor do Departamento de Administração....... 01

 

03   -      Diretor do Departamento da Fazenda............... 01

 

04   -      Diretor do Departamento de Obras e Viação...... 01

 

05   -      Diretor do Departamento de Serviços Urbanos... 01

 

06   -      Diretor do Departamento Jurídico.................... 01

 

07   -      Diretor do Serviço de Educação e Cultura......... 01                                                                         

 

08   -      Diretor do Serviço de Assistência Médica e Social                                                                          01

 

09   -      Assessor de Planejamento............................. 01                                                                         

 

10   -      Assessor de Relações Públicas e Divulgação...... 01

 

11   -      Procurador Jurídico....................................... 02                                                                                 

 

12   -      Contador                                                     01

 

13   -                                                                                    Subprefeito.........................................................................01

Cargo incluído pela Lei nº. 1973/1980

 

Art. 2º    A letra "C" do Anexo II da Lei nº. 1.447 de 17 de março de 1971, com a redação dada pela Lei nº 1.634/74, passa a vigorar da seguinte forma:

 

“C” CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS

(Art. 26)

 

CC0

 

Chefe de Gabinete do Prefeito

 

Diretor do Departamento de Administração

 

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Diretor do Departamento de Obras e Viação

 

Diretor do Departamento de Serviços Urbanos

 

Diretor do Departamento Jurídico

 

Diretor do Serviço de Educação e Cultura

 

Diretor do Serviço de Assistência Médica e Social

 

Assessor de Planejamento

 

CC1

 

Assessor de Relações Públicas e Divulgação

 

CC2

 

Procurador Jurídico

 

Contador

 

Art. 3º    A letra “B” do Anexo III da Lei nº 1.447 (tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão) de 17 de março de 1971, com a redação estabelecida pela Lei nº 1.634/74, passará a vigorar da seguinte forma:

 

 “B” TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(Art. 27)

 

SIMBOLOS                                                                                                                                                                   VENCIMENTOS

                

CC0......................................................... CR$15.000,00

 

CC1......................................................... CR$10.000,00

 

CC2........................................................... CR$7.500,00

 

Art. 4º    Fica revogada a retribuição suplementar equivalente a 50% (cinqüenta por cento) concedida aos cargos em Comissão de Diretores de Departamento da Prefeitura Municipal de Jacareí, estabelecida pelo artigo 4º da Lei nº 1.587 de 13 de setembro de 1973.

 

Art. 5º    Para atender as despesas da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, os créditos adicionais nas importâncias necessárias, na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de fevereiro de 1977.

 

 Art. 7º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Jacareí, 30 de maio de 1977.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.