Art. 1º Ficam extintos os cargos de Diretor Serviço de Transporte e Chefe do Serviço de Assistência Social constantes da Lei nº. 1.447/71, passando a letra “C" do Anexo I da mesma lei, com as modificações dadas pela lei nº 1.634/74, a ter a seguinte redação:
(Item II - § 1º, art° 3º)
01 - Chefe de Gabinete do Prefeito........................ 01
02 - Diretor do Departamento de Administração....... 01
03 - Diretor do Departamento da Fazenda............... 01
04 - Diretor do Departamento de Obras e Viação...... 01
05 - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos... 01
06 - Diretor do Departamento Jurídico.................... 01
07 - Diretor do Serviço de Educação e Cultura......... 01
08 - Diretor do Serviço de Assistência Médica e Social 01
09 - Assessor de Planejamento............................. 01
10 - Assessor de Relações Públicas e Divulgação...... 01
11 - Procurador Jurídico....................................... 02
12 - Contador 01
13 - Subprefeito.........................................................................01
Cargo incluído pela Lei nº. 1973/1980
Art. 2º A letra "C" do Anexo II da Lei nº. 1.447 de 17 de março de 1971, com a redação dada pela Lei nº 1.634/74, passa a vigorar da seguinte forma:
(Art. 26)
CC0
Chefe de Gabinete do Prefeito
Diretor do Departamento de Administração
Diretor do Departamento da Fazenda
Diretor do Departamento de Obras e Viação
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos
Diretor do Departamento Jurídico
Diretor do Serviço de Educação e Cultura
Diretor do Serviço de Assistência Médica e Social
Assessor de Planejamento
CC1
Assessor de Relações Públicas e Divulgação
CC2
Procurador Jurídico
Contador
Art. 3º A letra “B” do Anexo III da Lei nº 1.447 (tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão) de 17 de março de 1971, com a redação estabelecida pela Lei nº 1.634/74, passará a vigorar da seguinte forma:
“B” TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Art. 27)
SIMBOLOS VENCIMENTOS
CC0......................................................... CR$15.000,00
CC1......................................................... CR$10.000,00
CC2........................................................... CR$7.500,00
Art. 4º Fica revogada a retribuição suplementar equivalente a 50% (cinqüenta por cento) concedida aos cargos em Comissão de Diretores de Departamento da Prefeitura Municipal de Jacareí, estabelecida pelo artigo 4º da Lei nº 1.587 de 13 de setembro de 1973.
Art. 5º Para atender as despesas da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, os créditos adicionais nas importâncias necessárias, na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de fevereiro de 1977.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.