LEI Nº 1587, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre a alteração de vencimentos, proventos, salário família, salário esposa, pensões e demais vantagens de funcionários da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito Municipal da Jacareí, usando das atribuições que a lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Ficam elevados em 20% (VINTE POR CENTO), os vencimentos do funcionalismo efetivo e comissionados da Prefeitura Municipal, incluindo nessa majoração os inativos e pensionistas do quadro.

 

Art. 2º    Ficam igualmente elevados em (VINTE POR CENTO) o salário família e salário esposa a que tem direito os funcionários do quadro permanente e inativos.

 

Art. 3º    A tabela das funções gratificadas de que trata o artigo 2º, parágrafo 2º da Lei nº 1.447 de 17 de março de 1.971 passa a ter os seguintes valores:

 

SÍMBOLO F.G. 1........................ 500,00

 

SÍMBOLO F.G. 2........................ 400,00

 

SÍMBOLO F.G. 3........................ 300,00

 

SÍMBOLO F.G. 4........................ 200,00

 

Art. 4º    Os cargos em comissão de Diretores de Departamentos do Símbolo CC1 do artigo 26 da Lei nº 1.447 de 17 de março de 1.971, ocupados por elementos de formação de nível universitária, fica atribuído uma retribuição suplementar equivalente a 50% ( CINQÜENTA POR CENTO) dos símbolos correspondentes.

 

Art. 5º    As despesas de que tratam os artigos anteriores, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário for.

 

Art. 6º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de setembro de 1973.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.