DECRETO LEGISLATIVO    157, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997

 

Cria no Município de Jacareí o prêmio “HERBERT JOSÉ DE SOUZA”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - Fica criado no Município de Jacareí o prêmio “HERBERT JOSÉ DE SOUZA” a ser concedido às pessoas que se destacarem na realização de atividades filantrópicas.

 

ARTIGO 2°. – O prêmio “HERBERT JOSÉ DE SOUZA” será formalizado através de projeto de Decreto Legislativo constando justificativa fundamentada das atividades desenvolvidas pelo homenageado.

 

ARTIGO 3º. – A tramitação do projeto de Decreto Legislativo que outorgar o prêmio “HERBERT JOSÉ DE SOUZA” obedecerá a tramitação prevista no artigo 142 e parágrafos do Regimento Interno.

 

ARTIGO 4º. - O prêmio “HERBERT JOSÉ DE SOUZA” será representado por um diploma em pergaminho constando o número do Decreto Legislativo, o título da homenagem, o nome do homenageado, do autor e dos representantes do Legislativo.

 

ARTIGO  - A entrega do prêmio será feita em sessão solene específica, em data proposta pelo homenageado e devidamente agendada junto ao setor competente da Câmara Municipal de Jacareí.

Artigo alterado pelo Decreto Legislativo n° 186/1999

Artigo Alterado pelo Decreto Legislativo n° 173/1998

 

ARTIGO 6º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 7º. – Revogam—se as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 de setembro de 1.997

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.