A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e a sua presidente, vereadora Lucimar Ponciano Luiz, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam revogados:
I – o Decreto Legislativo nº 299/2009, referente às Contas do Executivo Municipal no exercício de 2001;
II – o Decreto Legislativo nº 300/2010, referente às Contas do Executivo Municipal no exercício de 2006;
III – o Decreto Legislativo nº 377/2016, referente às Contas do Executivo Municipal no exercício de 2011;
IV – o Decreto Legislativo nº 378/2016, referente às Contas do Executivo Municipal no exercício de 2012.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos perfeitos, válidos e eficazes realizados nos processos relativos aos julgamentos das Contas do Executivo Municipal referentes aos exercícios constantes do artigo 1º.
Art. 3º Fica renovado o prazo constante na alínea “c” do inciso VII do art. 28 da Lei Orgânica do Município, para o julgamento das Contas do Executivo Municipal referentes aos exercícios constantes do artigo 1º, tendo por termo inicial a data de publicação deste Decreto Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 18 de outubro
de 2018.
LUCIMAR PONCIANO LUIZ
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADORES LUCIMAR PONCIANO, ABNER DE MADUREIRA E DRA. MÁRCIA SANTOS (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).