REVOGADO PELO DECRETO N°
406/2018
DECRETO Nº. 299, DE 17 DE DEZEMBRO 2009.
Aprova o parecer
prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativo às contas do
exercício de 2001 da Prefeitura Municipal de Jacareí (contas rejeitadas).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, VEREADOR DIOBEL DE
1 - De acordo com o artigo 26, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Jacareí, compete ao Presidente da
Câmara interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
2 - Que a Constituição Federal, por força do art. 31, § 1º, dispõe
que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Estado;
3 - Que a Constituição Federal, em seu art. 31, § 2º, prescreve que
o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas, que o Prefeito deve
anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal;
4 - Que a Lei Orgânica do Município de Jacareí, em seu art. 28,
inciso VII, alínea
‘a’ dispõe que
o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão
de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
5 - Que a parte final do §
4º do art. 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí
dispõe que o parecer do Tribunal de Contas será rejeitado pelo voto de 2/3
(dois terços) dos membros da Câmara;
6 – Que o art. 28, inciso
VII, da Lei Orgânica do Município de Jacareí dispõe que o prazo máximo
para deliberação sobre o parecer do Tribunal de Contas será de 60 (sessenta)
dias de seu recebimento;
7 - Que o art. 132,
inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí prevê que
decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem deliberação, serão as contas consideradas
aprovadas ou rejeitadas de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de
Contas;
8 – Que foram cumpridas todas as etapas referentes à tramitação do
parecer contidas no art.
131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí;
9 – Que, embora convocadas sessões para deliberação do parecer, as
mesmas não foram realizadas por deliberadas faltas de quorum efetivadas com o
não comparecimento de 7 (sete) vereadores na sessão
extraordinária especialmente convocada para este fim no dia 30/11/2009 e, após
o início dos trabalhos, na sessão ordinária do dia 15/12/2009, cujo processo
encontrava-se incluído na ordem do dia;
10 – Que foram concedidas as oportunidades de defesa e
contraditório legalmente cabíveis ao caso; e
Considerando finalmente que o parecer do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo opinou pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de
Jacareí referentes ao exercício de 2001,
PROMULGA O
Art. 1º Ficam rejeitadas as
contas da
alínea ‘a’, da Lei Orgânica do Município de Jacareí e do art. 122, §
4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.
Art. 2º
Art. 3º Fica revogado o Decreto
Legislativo nº 255/2005, de 16 de dezembro de 2005, e as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 2009.
Diobel de
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.