REVOGADO PELO DECRETO N°
406/2018
DECRETO Nº. 300, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
Aprova o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo relativo às contas do exercício de 2006 da Prefeitura Municipal de
Jacareí (contas rejeitadas).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, VEREADOR DIOBEL DE
1 - De acordo com o artigo 26,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Jacareí, compete ao Presidente da
Câmara interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
2 - A Constituição Federal, por força do art. 31, § 1º, dispõe que
o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado;
3 - A Constituição Federal, em seu art. 31, § 2º, prescreve que o
parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas, que o Prefeito deve
anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços)
dos membros da Câmara Municipal;
4 - A Lei Orgânica do Município de Jacareí, em seu art. 28, inciso
VII, alínea
‘a’ dispõe que o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por
decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
5 - A parte final do §
4º do art. 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí
dispõe que o parecer do Tribunal de Contas será rejeitado pelo voto de 2/3
(dois terços) dos membros da Câmara;
6 – O art. 28,
inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Jacareí dispõe que o prazo máximo
para deliberação sobre o parecer do Tribunal de Contas será de 60 (sessenta)
dias de seu recebimento;
7 - O art. 132, inciso
II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí prevê que
decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem deliberação, serão as contas
consideradas aprovadas ou rejeitadas de acordo com a conclusão do parecer do
Tribunal de Contas;
8 – Foram cumpridas todas as etapas referentes à tramitação do
parecer contidas no art.
131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí;
9 – Embora convocadas sessões para deliberação do parecer, as
mesmas não foram realizadas por deliberadas faltas de quorum
efetivadas com o não comparecimento de 7 (sete)
vereadores nas sessões ordinárias dos dias 23/02/2010 e 16/03/2010;
10 – Foram concedidas as oportunidades de defesa e contraditório
legalmente cabíveis ao caso; e Considerando finalmente que o parecer do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo opinou pela rejeição das contas da
Prefeitura Municipal de Jacareí referentes ao exercício de 2006,
PROMULGA O
Art. 1º Ficam rejeitadas,
de acordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as
contas da alíneas
‘a’ e ‘b’, da Lei Orgânica do Município de Jacareí e do art. 122, §
4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.
Art. 2º
Câmara Municipal de Jacareí, 17 de março de 2010.
Diobel de
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.