Ementa: Altera o artigo 145 da Lei nº 1.802, de 17 de agosto de 1977, que dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais, exigindo a instalação de detector de metais nos estabelecimentos que funcionam com música e dança, do tipo boates, clubes noturnos, danceterias e congêneres.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 12/01/2001

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei1.802/1977 17/08/1977ALTERADá nova redação ao artigo 145.

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