Lei nº. 4416, de 08 de janeiro de 2001.
Altera o artigo 145 da Lei n° 1.802, de 17 de agosto de 1977, que
dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais, exigindo a instalação
de detector de metais nos estabelecimentos que funcionam com música e dança, do
tipo boates, clubes noturnos, danceterias e congêneres.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL
DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 145 da
Lei n° 1.802, de 17 de agosto de 1977, que dispõe sobre o Código de Normas
e Instalações Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 145. Toda edificação aprovada para os fins dos
artigos 143 e 144 terá obrigatoriamente:
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 08 de janeiro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA.
Publicado
em: 12/01/2001, no Boletim Municipal.