Lei nº. 4416, de 08 de janeiro de 2001. 

 

Altera o artigo 145 da Lei n° 1.802, de 17 de agosto de 1977, que dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais, exigindo a instalação de detector de metais nos estabelecimentos que funcionam com música e dança, do tipo boates, clubes noturnos, danceterias e congêneres.

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O artigo 145 da Lei n° 1.802, de 17 de agosto de 1977, que dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 145.  Toda edificação aprovada para os fins dos artigos 143 e 144 terá obrigatoriamente:

 

a – estacionamento de veículos correspondente a 50% (cinqüenta por cento) de sua lotação física, com 9,00 m² (nove metros quadrados) por vaga;

 

b – detector de metal tipo DMP/69 ou similar.” 

 
Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de janeiro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

  

AUTOR: VEREADOR JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA.

 

Publicado em: 12/01/2001, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.