Ementa: Inclui na lista de serviços a que se refere o artigo 1° da Lei Municipal n° 2156, de 21 de outubro de 1983, os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/08/1984

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei2.156/1983 02/12/1983MENCIONAo art. 1º
Lei2.156/1983 02/12/1983INCLUIpassa a viger acrescida do seguinte item 67

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei2.459/1987 22/12/1987MENCIONA
Lei2.459/1987 22/12/1987ALTERA

Sobre

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