Lei nº. 2198, de 30 de agosto de 1.984.
“Inclui na lista de serviços a que se refere o artigo 1º da Lei
Municipal nº. 2.156 de 21 de outubro de 1.983, os prestados pelos Profissionais
Autônomos de Relações Públicas”.
o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara
municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lista de Serviços
a que se refere o artigo 1º. da Lei Municipal nº.
2.156 de 21 de outubro de 1.983, passa a viger acrescida do seguinte item
67:
“... Lista de Serviços:
..................................
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos apenas a partir de 1º
de janeiro de 1.985.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de agosto de 1.984.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicada no livro nº. 14 de 04/09/1984.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.