Ementa: Concede às firmas que se instalaram no Município em desacordo com a Lei Municipal nº 2381/086, um prazo de 90 (noventa) dias para sua regularização.
Situação: Vetado
Data do Ato: 17/04/1990

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei2.381/1986 29/12/1986MENCIONA

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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