VETADA.
LEI N° 2767/1990.
“Concede às firmas que se instalaram no Município em desacordo com a
Lei Municipal nº 2381/66, um prazo de 90 (noventa) dias para sua
regularização.”
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA
MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
concedido às firmas que se instalaram no Município em desacordo com a Lei Municipal nº 2.381, de 29 de dezembro de 1.986, o
prazo de 90 (noventa) dias para sua regularização.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.