VETADA.

 

LEI N° 2767/1990.

 

“Concede às firmas que se instalaram no Município em desacordo com a Lei Municipal nº 2381/66, um prazo de 90 (noventa) dias para sua regularização.”

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica concedido às firmas que se instalaram no Município em desacordo com a Lei Municipal nº 2.381, de 29 de dezembro de 1.986, o prazo de 90 (noventa) dias para sua regularização.

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.