Ementa: Altera a redação dos artigos 10 e 18 da Lei n° 2811 de 29 de agosto de 1990, que dispõe sobre a exploração de minerais definidos pela legislação federal como integrantes da classe II; de argilas e de calcário dolomítico e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 23/12/1993

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei2.811/1990 29/08/1990ALTERARedação do artigo 18.

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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