Ementa: Anula a Lei Municipal n° 118, de 13 de julho de 1950, que concede isenção de impostos municipais, pelo prazo de 15 anos, aos prédios cujo valor da construção seja superior a CR$ 1.000.000,00.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 29/08/1951

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Lei118/1950 13/07/1950REVOGAFica anulada por 15 anos

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