Art. 1º Fica anulada a Lei Municipal nº 118, de 13 de julho de 1950, que concede isenção de impostos municipais, por espaço de 15 anos, aos prédios cujo valor da construção seja superior a um milhão de cruzeiros.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.