Lei Nº 158, de 29 de agosto De 1951

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica anulada a Lei Municipal nº 118, de 13 de julho de 1950, que concede isenção de impostos municipais, por espaço de 15 anos, aos prédios cujo valor da construção seja superior a um milhão de cruzeiros.

 

Art. 2º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de agosto de 1951.

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.