Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMUNICAÇÃO MERCADOLÓGICA DIRIGIDA AO PÚBLICO INFANTIL NO INTERIOR DE CRECHES E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUSIVE NOS UNIFORMES ESCOLARES E MATERIAIS DIDÁTICOS.
Situação: Declarado Inconstitucional
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 01/12/2015

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica2.761/1990 06/04/1990MENCIONA§ 7º do artigo 43

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