Ementa: TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIDADE DE CADEIRA DE RODAS EM EDIFÍCIOS COMERCIAIS, SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, SHOPPING CENTERS E SIMILARES, A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS E ÀQUELAS COM IMOBILIDADE MOMENTÂNEA.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/09/2010

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