REVOGADA PELA LEI N° 6.704/2024
LEI Nº
5514, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010
Torna
obrigatória a disponibilidade de cadeira de rodas em edifícios comerciais,
supermercados, hipermercados, shopping centers e similares, a pessoas
portadoras de necessidades especiais e àquelas com imobilidade momentânea.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas em
edifícios comerciais, supermercados, shopping centers e similares,
independentemente de pavimentos, às pessoas portadoras de necessidades
especiais, bem como àquelas com imobilidade momentânea que não possam se locomover.
Art. 2º
A infração ao disposto nesta Lei acarretará multa no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), a ser aplicada pela secretaria competente e respectivo
setor de fiscalização.
Parágrafo
único - Não solucionada a irregularidade no lapso temporal de 30
(trinta) dias a multa deverá ser aplicada no seu valor em dobro.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2010.
HAMILTON
RIBEIRO MOTA
Prefeito
Municipal de Jacareí
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR ITAMAR ALVES.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicada
no Boletim Oficial do Município nº 702, de 01/10/2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí