LEI Nº 5514, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2010
Torna obrigatória a disponibilidade de cadeira de rodas em
edifícios comerciais, supermercados, hipermercados, shopping centers e similares,
a pessoas portadoras de necessidades especiais e àquelas com imobilidade
momentânea.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Torna obrigatória
a disponibilização de cadeira de rodas em edifícios comerciais, supermercados,
shopping centers e similares, independentemente de pavimentos, às pessoas
portadoras de necessidades especiais, bem como àquelas com imobilidade
momentânea que não possam se locomover.
Art. 2º A infração ao disposto
nesta Lei acarretará multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser
aplicada pela secretaria competente e respectivo setor de fiscalização.
Parágrafo único - Não
solucionada a irregularidade no lapso temporal de 30 (trinta) dias a multa
deverá ser aplicada no seu valor em dobro.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2010.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal de Jacareí
AUTOR
DO PROJETO: VEREADOR ITAMAR ALVES.
AUTOR
DA EMENDA: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 702, de 01/10/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí