Ementa: Os vencimentos do pessoal fixo, serão os seguintes a partir de 1º de Abril do corrente ano.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/04/1966

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Resolução Legislativa19/1952 12/12/1952MENCIONAletra "c" do artigo 6º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Resolução Legislativa148/1966 20/06/1966MENCIONA

Sobre

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