Ementa: Fixa em 5% sobre o valor locativo anual a parte variável do Imposto de Indústrias e Profissões de que tratam o artigo 2° e seu parágrafo, da Lei do Imposto de Indústrias e Profissões em vigor neste Município - Livro 3° do Código de Impostos e Taxas e Modificações Posteriores.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/11/1951

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei01/1948 31/01/1948ALTERAartigo 2° e seu parágrafo

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