Lei Nº 171, de 30 de NOVembro De 1951

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Passa a ser de 5% (cinco por cento), sobre o valor locativo anual a parte variável do Imposto das Indústrias e Profissões de que tratam o Artigo 2º e seu Parágrafo da Lei do Imposto de Indústrias e Profissões em vigor neste Município (Livro 3º do Código de Impostos e Taxas e Modificações Posteriores).

 

Art. 2º    Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1952, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de novembro de 1951.

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.