Ementa: Declara de acordo com o disposto no artigo 6º do Capitulo II - letra B do Regimento Interno, os vencimentos anuais do pessoal fixo do quadro da Secretaria, serão os seguintes a partir de 1º de Janeiro de 1963
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/04/1963

Autoria


Roberto Shoji

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Resolução Legislativa19/1952 12/12/1952MENCIONAletra "b" do artigo 6º
Resolução Legislativa19/1952 12/12/1952MENCIONA

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