RESOLUÇÃO    114, DE 18 DE ABRIL DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e nós promulgamos a seguinte resolução:

 

ARTIGO 1o. – De acordo com o disposto no artigo 6º do Capitulo II — letra B do Regimento Interno, os vencimentos anuais do pessoal fixo do quadro da Secretaria, serão os seguintes a partir de 1º de Janeiro te 1963:

 

I — Vencimentos do Diretor da Secretaria.................... Padrão L      420.000,00

 

Adicional por tempo de serviço.....................................................42.300,00

 

II — Vencimentos do Escriturário............................... Padrão J      360.000,00

 

III — Vencimentos do Porteiro................................... Padrão C      282.000,00

 

Adicional por tempo de serviço.....................................................23.500,00

 

Vantagens do artigo 30........................................................... 14.600,00

 

ARTIGO 2o. - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se preciso for.

 

ARTIGO 3o. – A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 de abril de 1.963     

 

AFONSO ROSA DA SILVA

Presidente

 

BENEDITO GARBOCI

1º Secretário

 

ROBERTO SHOJI

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.