Ementa: Dispõe sobre a proibição do uso de botijão de gás do tipo P2 e a obrigatoriedade do uso de mangueiras prescritas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no comércio eventual e/ou ambulante que utiliza fogões e fogareiros a gás no preparo do produto comercializado e de lampiões a gás para iluminação e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 08/01/2003

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei2.345/1986 27/06/1986MENCIONANO § 1º DO ARTIGO 108 DA LEI ORGÂNICA

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