LEI Nº. 4660, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

  

Dispõe sobre a proibição do uso de botijão de gás do tipo P2 e a obrigatoriedade do uso de mangueiras prescritas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no comércio eventual e/ou ambulante que utiliza fogões e fogareiros a gás no preparo do produto comercializado e de lampiões a gás para iluminação e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam o comércio eventual e ambulante, praticados em nossa cidade através de trailers, carrinhos de lanche, carrinhos de pipoca, carrinhos de algodão doce, e similares, que utilizam fogões e fogareiros a gás para o preparo de seus produtos e/ou lampiões a gás para iluminação, proibidos de utilizar o botijão de gás do tipo P2 e obrigados a utilizar em seus equipamentos mangueiras prescritas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e devidamente aprovadas pelo INMETRO.

 

Parágrafo único.  Em substituição ao uso irregular do botijão de gás do tipo P2 fica permitido o uso dos botijões de gás dos tipos P5 e P13 e de outros, desde que estejam normatizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e devidamente aprovados pelo INMETRO.  

Art. 2º  Na concessão de alvará para funcionamento do comércio eventual e ambulante o Setor Competente da Prefeitura Municipal deverá observar os termos da presente Lei, vistoriando ainda, pelo menos a cada 180 (cento e oitenta) dias, o cumprimento das normas legais estabelecidas.

 

Parágrafo único.  O comércio eventual ou ambulante que for autuado por descumprir o disposto no artigo 1° desta Lei terá sua licença suspensa até o atendimento do dispositivo legal infringido.

  

Art. 3º  O Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei dentro de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

  

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

    Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em: 08/01/2003, no Boletim Oficial Municipal.