Ementa: Revoga, em todos os seus termos, o artigo 47, que dispõe sobre prazo mínimo de permanência de projetos na Casa.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 04/11/1994

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Emenda a Lei Orgânica06/1991 05/08/1991MENCIONA
Lei Orgânica2.761/1990 06/04/1990REVOGAo art. 47

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