Emenda nº 30, de 04 de novembro de 1994

 

Revoga, em todos os seus termos, o artigo 47 que dispõe sobre prazo mínimo de permanência de projeto na Casa.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º    Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 47 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1.990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí.

 

Art. 2º     Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário, em especial a nova redação dada ao artigo 47 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1.990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, pela Emenda nº 6, de 05 de agosto de 1.991.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 04 de novembro de 1994.

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

PRESIDENTE

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

DIONÍSIO OTTOBONI

1º SECRETÁRIO

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

2º SECRETÁRIO

 

AUTOR: VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES E MAIS SEIS VEREADORES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.