Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 47 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1.990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a nova redação dada ao artigo 47 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1.990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, pela Emenda nº 6, de 05 de agosto de 1.991.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.