EMENDA Nº 6, DE 5 DE AGOSTO DE 1991
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e sua mesa diretora
promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O artigo 45;
Parágrafo único do
artigo 83; artigo 159
e o inciso II e o artigo 210 da Lei nº 2761, de 31/03/90 – Lei Orgânica do
Município de Jacareí, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. Nenhum projeto poderá ser
submetido à deliberação do Plenário, sem que transcorra o prazo Mínimo de 10
(dez) dias de sua permanência na Câmara, ressalvadas os casos de projetos que
concedam reajuste de vencimentos ao funcionalismo e outros cuja não apreciação
venha importar em prejuízo para o poder público ou terceiros”.
“Art. 83. ...
Parágrafo único – O Poder Público Municipal Poderá efetuar o pagamento dos
servidores em dos servidores em duas parcelas quinzenais, sendo a primeira em
caráter de antecipação”.
“Art. 159. Ficam criados no âmbito
do Município a Conferência e o Conselho Municipal de Saúde, instâncias
colegiadas e de caráter deliberativo, a serem disciplinadas em lei
complementar, com as normas de funcionamento definidas em regulamento próprio,
cujos principais objetivos são:
I - ...
II – O Conselho Municipal de Saúde, constituído de representantes dos
usuários, prestadores de serviço e trabalhadores em saúde, atuará em caráter
permanente e deliberativo na formulação e no controle da execução da política
de saúde, nos aspectos técnicos, econômicos e financeiros”.
“Art. 210. Fica criado o Conselho
Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão
deliberativo e paritário, controlador e fiscalizador da política de atendimento
à infância e à juventude, cabendo-lhe a coordenação da política municipal de
proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente”.
Art. 2º Esta
Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 5 de agosto de 1991.
ADIR DA SILVA ROSSI
PRESIDENTE
LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE
VICE-PRESIDENTE
CARLOS TOKUITI AMAGAI
1º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.