LEI Nº 5.666, DE 20 DE ABRIL DE 2012

 

Dispõe sobre a criação e ampliação de lotação de cargos públicos do Quadro de Servidores da Administração direta.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, de provimento efetivo, na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, do Quadro de Servidores da Administração direta, nos seguintes termos:

 

NOMENCLATURA

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

LOTAÇÃO

Enfermeiro do Trabalho

9

40 horas

1

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

4

40 horas

1

 

Art. 2º As atribuições, condições de trabalho e requisitos para preenchimento dos cargos ora criados constam dos inclusos ANEXOS I e II, partes integrantes da presente Lei.

 

Art. 3º A lotação do cargo público de provimento efetivo de Técnico de Segurança, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, prevista na Lei nº 2.915, de 13 de março de 1991, fica ampliada nos seguintes termos:

 

NOMENCLATURA

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE DE NOVOS CARGOS

LOTAÇÃO AMPLIADA PARA:

Técnico de Segurança

7

40 horas

2

5

 

Art. 4º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE ABRIL DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 802, de 21/04/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO DO TRABALHO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Estudar as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;

 

II - Elaborar e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade;

 

III - Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho.

 

IV - Executar e avaliar programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor, da mulher, e do idoso, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;

 

V - Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;

 

VI - Elaborar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional;

 

VII - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

 

VIII - Organizar e administrar o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador;

 

IX - Treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;

 

X - Planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.

 

XI - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

 

XII - Participar, conforme a política interna da empresa, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

 

XIII - Atuar em parceria com equipe multidisciplinar do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

 

XIV - Desempenhar tarefas similares as que realiza o Enfermeiro (Lei 4.664/2002), porém, atuando junto ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

Outras: manter contato com o público.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

 

Instrução: nível superior completo em Enfermagem, especialização na área de Enfermagem do Trabalho.

 

Habilitação Profissional: experiência mínima de 01 ano.

 

Registro de Qualificação: Enfermeiro do Trabalho na Carteira de Identidade Profissional - COREN, da jurisdição do local em que atuará.

 

ANEXO II

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Auxiliar o enfermeiro do trabalho na execução de programas de avaliação da saúde dos trabalhadores, a nível da sua qualificação:

a) observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas;

b) executando ações de simples complexidade.

 

II - Executar atividades de auxiliar de enfermagem a nível de sua qualificação nos programas:

a) de prevenção e controle das doenças profissionais e acidentes do trabalho;

b) de controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis, e vigilância epidemiológica dos trabalhadores;

c) de educação para a saúde do trabalhador.

 

III - Integrar a equipe multidisciplinar de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

 

IV - Dar apoio as atividades preventivas de acidentes nas mais diversas áreas de sua atuação, juntamente com a equipe de técnicos de segurança do trabalho, e sempre com a supervisão do enfermeiro do trabalho.

 

V - Administração de vacinas, verificação de sinais vitais, palestras, e orientações aos trabalhadores,

 

VI - Executar medidas emergenciais em casos de acidentes para prevenção de agravos à saúde do trabalhador, quando não houver outro profissional de maior habilidade, como técnico, enfermeiro ou médico.

 

VII - Desempenhar tarefas similares às que realiza o Auxiliar de Enfermagem, porém, atuando junto ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

Outros: manter contato com o público.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

 

Instrução: ensino médio completo, com curso concluso de Auxiliar de Enfermagem e qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho.

 

Habilitação Profissional: experiência mínima de 01 ano.

 

Registro de Qualificação: Auxiliar de Enfermagem do Trabalho na Carteira de Identidade Profissional - COREN, da jurisdição do local em que atuará.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE ABRIL DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 802, de 21/04/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.